Edital de credenciamento para prestação de serviços de perícia médica previdenciária. O objeto é o credenciamento de profissionais médicos para concessão de benefícios previdenciários, reavaliação de segurados, avaliação para isenção de imposto de renda, análise de laudos e documentos, e avaliação de dependentes. O credenciamento visa formar cadastro de prestadores aptos a executar perícias na sede do LEMEPREV. Os serviços serão realizados na sede do LEMEPREV, dentro do horário de funcionamento. Pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados por e-mail. Podem participar pessoas físicas e jurídicas que atendam aos requisitos de inscrição no CRM, especialidade em medicina do trabalho, legal ou perícia médica, e não possuam antecedentes criminais. O período de inscrição é de 16/07/2026 a 14/08/2026. A documentação deve ser enviada em formato digital. A distribuição dos serviços ocorrerá de forma proporcional entre as credenciadas. O termo de credenciamento terá vigência de 12 meses, prorrogável até 10 anos. Penalidades incluem advertência, multa e descredenciamento.
Os serviços solicitados deverão ser prestados pela credenciada no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data da solicitação.
O pagamento será efetuado por perícia médica efetivamente realizada, conforme tabela de valores definida no anexo VII. Os pagamentos serão efetuados até o dia 20 do mês subsequente ao vencido, mediante nota fiscal eletrônica ou depósito em conta bancária.
Para habilitação, é necessário apresentar prova de registro na junta comercial, CNPJ, certidões de regularidade fiscal (federal, estadual, municipal), FGTS, débitos trabalhistas, autorização de funcionamento, registro no CRM, registro de especialidade (RQE), documento de identificação pessoal, comprovante de endereço e declaração de inexistência de impedimentos.
O descumprimento das obrigações poderá ensejar descredenciamento, sem prejuízo das responsabilizações previstas nos artigos 156 a 163 da Lei Federal nº 14. 133/2021, como advertência, multa, impedimento de licitar, declaração de inidoneidade e descredenciamento.
É facultada a interposição de impugnação ao edital, pela licitante, em face de vícios ou irregularidades porventura nele existentes. O recurso deve ser interposto no prazo de até 03 dias úteis contados da intimação do ato.
Estarão impedidas de participar do certame as pessoas físicas ou jurídicas que não atendam a todos os requisitos deste edital ou que estejam impedidas de licitar ou contratar com o município de Leme.