Lote 19: Processador Alimentos material corpo: aço inoxidável, material externo: aço inoxidável, material
tampa: alumínio, cor: cinza, tensão: bivolt,
potência: 1/2, altura: 580, peso: 10, 89, características adicionais: lâminas em aço inox, tipo acionamento: manual, capacidade: ****
Lote 19: Processador Alimentos material corpo: aço inoxidável, material externo: aço inoxidável, material
tampa: alumínio, cor: cinza, tensão: bivolt,
potência: 1/2, altura: 580, peso: 10, 89, características adicionais: lâminas em aço inox, tipo acionamento: manual, capacidade: ****
Lote 30: Pote Alimentos material: plástico, formato: retangular, cor: azul, cor
tampa: amarela, altura: 21, largura: 20, capacidade: 5
Lote 30: Pote Alimentos material: plástico, formato: retangular, cor: azul, cor
tampa: amarela, altura: 21, largura: 20, capacidade: 5
O edital prevê a aquisição de material de
cozinha e sofá, com especificações detalhadas em tabela. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados da assinatura da nota de empenho, em remessa única. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 dias de antecedência. A entrega será realizada no endereço Avenida 14 de Março, sn, Centro, Ladário MS, CEP: ****, das 08:00 às 16:00 horas. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme decreto n ****, de 27 de setembro de 2021. O prazo de vigência da contratação é de um ano, contados da assinatura da nota de empenho, irrevogável, na forma do art. 75, VIII da lei n 14. 133/2021. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. Além dos critérios de sustentabilidade, devem ser atendidos os seguintes requisitos, baseados no guia nacional de contratações sustentáveis: baixo impacto sobre recursos naturais, preferência para materiais locais, maior eficiência na utilização de recursos, maior geração de empregos, maior vida útil e menor custo de manutenção, uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais, origem sustentável dos recursos naturais e utilização de produtos florestais. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Não haverá exigência de garantia da contratação, pelos motivos constantes do estudo técnico preliminar.