A licitação visa a contratação de empresa para serviços de
limpeza urbana em Tiradentes-MG. Os interessados devem estar credenciados no SICAF e no sistema de compras do governo federal. O prazo para atendimento às condições exigidas no cadastramento no SICAF é até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. Há critérios de exclusão para algumas empresas, como empresas estrangeiras sem representação legal no Brasil, autores de projetos, empresas coligadas, etc. A proposta deve ser enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. O licitante deverá declarar que cumpre os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, não emprega menores em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da lei n ****, de 2021. O licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. A abertura da licitação será automática em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação até a abertura da sessão pública. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances deverá ser de R$ 100,00. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto. A etapa de lances terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Ao final da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, será verificada a situação do porte da entidade empresarial junto à Receita Federal. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da lei n ****, de 2021. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato, ou outro instrumento equivalente. O adjudicatário terá o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou