Contratação de serviços de manutenção e conservação de máquinas e equipamentos para a EEEP Osmira Eduardo de Castro. A dispensa de licitação se baseia no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14. 133/2021, para valores inferiores a R$ ****,11. O prazo para acolhimento das propostas inicia em 29/06/2026 e a abertura das propostas em 03/07/2026. O critério de julgamento é o menor lance por grupo. A vistoria é obrigatória e deve ser realizada antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. O prazo de entrega/início da prestação do serviço é de 10 dias corridos. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal. Sanções por atraso ou descumprimento podem variar de 1% a 10% do valor do bem/serviço.
O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 10 dias corridos.
O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco.
O critério de julgamento é o menor lance por grupo.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação da habilitação técnica e economicofinanceira.
Em caso de atraso na entrega, a multa é de 1% do valor do bem/serviço não entregue, por dia, até o limite de 10%. Pela recusa em efetuar o fornecimento, a multa é de 10% do valor do bem.
A vistoria é obrigatória e deve ser realizada até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
A desclassificação pode ocorrer por não atendimento às exigências do termo de participação, como amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica não compatível.