O edital solicita a contratação de uma empresa especializada para a execução de obras de construção de um Centro de
Atenção Psicossocial (CAPS) em Paracatu-MG. O valor total estimado da proposta é de R$ ****,92. O cronograma físico-financeiro, a planilha orçamentária de custos e cronogramas são partes integrantes da proposta, e a não apresentação acarretará na desclassificação da proposta. O prazo de validade da proposta, condição de pagamento, razão social/cnpj, endereço, número de telefone e fax, e assinatura do responsável ou representante legal também são exigidos. O contrato será regido pela lei federal n ****, de 01 de abril de 2021, com suas alterações posteriores. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário. O prazo de execução das obras é de até 08 (oito) meses após o início de sua execução, contados da data de entrega da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado por interesse do contratante, de acordo com os dispositivos da lei federal n ****/2021. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data da emissão de cada termo parcial de medição, com base na(s) nota(s) fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo contratante e no respectivo relatório de prestação de serviços. O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da secretaria requisitante. O contratado deverá apresentar garantia contratual no importe de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, optando por uma das modalidades previstas no parágrafo 1 do artigo 96, da lei n ****/21. O prazo de validade da garantia será contado a partir da data de início da vigência do contrato, e deverá estender-se por mais 90 (noventa) dias após a data da conclusão dos serviços. O contratado será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para a contratante, a substituição dos serviços objetos do projeto básico, anexo i do edital, quando os mesmos apresentarem defeitos/imperfeições ou divergências em relação às especificações exigidas. O contrato poderá ser alterado, unilateralmente, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 124 da lei n ****/2021. O contratante poderá exigir a substituição de empregados da contratada, no interesse do cumprimento do contrato, cabendo o ônus à contratada. O trabalho será obrigatoriamente dirigido e acompanhado por engenheiro civil, que terá que comparecer no mínimo 40 horas por mês durante a execução da obra, podendo a pedido da fiscalização ser convocado em qualquer data e horário desde que avisado com antecedência. O engenheiro deverá fazer todas as comunicações entre a fiscalização e construtora. Será obrigatória também a presença no canteiro de obras de um mestre-de-obras com experiência comprovada. O contratado deverá manter o pessoal totalmente uniformizado, identificando-o através de crachás. O contratado não poderá ceder ou subcontratar os serviços objeto do projeto básico, anexo i do edital, sem prévia autorização do município, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da seleção que originou este contrato. O contratado é integral, e exclusivamente, responsável por todos os riscos colocados como de sua competência, relacionados ao objeto do contrato, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na matriz de risco. O presente instrumento não se classifica como sigiloso. O foro da comarca de Paracatu, estado de Minas Gerais, para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta contratação.