A licitação tem como objeto a permissão onerosa de uso de espaço público para exploração de um parque de diversões durante a 35ª Fejupi, em Pirapozinho/SP, entre os dias 24 e 27 de junho de 2026. A modalidade é concorrência presencial, com critério de julgamento de maior oferta. O valor mínimo da permissão é de R$ ****,00. A data de abertura das propostas é 22 de maio de 2026. É vedada a subcontratação. A empresa vencedora deverá comprovar capacidade técnica, apresentar laudos e seguro de responsabilidade civil. O pagamento é à vista, após a assinatura do contrato. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O objeto deverá ser entregue, instalado e disponibilizado até o dia 22 de junho de 2026, com operação exclusiva nos dias 24 a 27 de junho de 2026. A desmontagem e retirada dos equipamentos deverão ser realizadas imediatamente após o término do evento. O prazo total de ocupação do espaço público, incluindo montagem e desmontagem, não poderá exceder 90 dias.
O pagamento referente à permissão onerosa será efetuado à vista, em conta corrente do município indicada pelo secretário municipal de cultura e turismo, após a assinatura do contrato. A inadimplência no pagamento implicará a não homologação da proposta vencedora.
O edital não especifica a necessidade de apresentação de garantia contratual, mas exige a manutenção de todas as condições de habilitação e idoneidade durante toda a execução do contrato.
O critério de julgamento adotado será o de maior oferta pela outorga de uso do espaço público, com etapa de lances verbais entre os licitantes classificados.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira são exigidas, com apresentação de diversos documentos como comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista, certidão negativa de falência, entre outros.
As penalidades incluem advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, conforme arts. 155 a 163 da Lei nº 14. 133/2021.
O edital não especifica a obrigatoriedade de vistoria prévia, mas a faculta aos interessados.
O edital não exige a apresentação de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da legislação, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
O valor mínimo da permissão é de R$ ****,00 (trinta mil reais).