O edital prevê a implantação de um sistema de registro de preços para o fornecimento parcelado de combustíveis automotivos. A licitação é na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço por item. A data de abertura das propostas e julgamento é 14/04/2026. A plataforma eletrônica é www. ***. *. * habilitação exige documentos em até 2 horas. Há prazo de 10 dias para impugnação ao edital. O objeto é o fornecimento de gasolina comum, óleo diesel S10 e óleo diesel comum. A licitação será dividida em itens independentes. O valor estimado total é de R$ ****,94. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. O licitante deve estar credenciado no portal bnc. org. br. A proposta deve conter todos os custos operacionais e encargos. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. Os recursos para pagamento correrão por conta da dotação orçamentária. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e atesto. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de um ano, prorrogável por igual período. O fornecimento será realizado de forma parcelada, diretamente nas bombas da detentora. A qualidade do produto é de responsabilidade da detentora. O foro para dirimir questões é o da cidade de Ipumirim, SC.
O fornecimento dos combustíveis será realizado de forma estritamente parcelada, diretamente nas bombas do estabelecimento da detentora, de forma imediata à apresentação do veículo da frota municipal e da respectiva requisição oficial. O prazo para entrega dos produtos somente será conhecido pelo município caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no setor de gestão de contratos, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30 trigésimo dia, à detentora, através da tesouraria, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observandose o art. 141, da lei ****.
A detentora deverá garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega. A detentora deverá substituir, no prazo máximo de 2 duas horas, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas eou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Substituirá, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço por item.
Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances.
A administração poderá aplicar as seguintes sanções: advertência, multa (moratória, compensatória e por fraude), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. As multas aplicadas poderão ser descontadas diretamente das faturas vincendas do município.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado para o item 1 é de R$ ****,98, para o item 2 é de R$ ****,96 e para o item 3 é de R$ ****,00, totalizando R$ ****,94.