O edital visa o credenciamento de artistas e bandas do segmento musical para eventos oficiais do município de Rio Largo/AL. As inscrições ocorrem presencialmente na sede da SELCET, com entrega de dois envelopes (proposta e habilitação). O credenciamento tem validade de 12 meses, podendo ser prorrogado. A remuneração é por apresentação, com valores fixos por categoria. O processo inclui habilitação jurídica-fiscal e seleção conceitual-técnica. Esclarecimentos podem ser solicitados por e-mail ou presencialmente. A documentação exigida inclui comprovantes de inscrição, identificação, residência, portfólio artístico, certidões negativas e formulários específicos. Penalidades como multa e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O edital prevê um prazo de inscrição de 12 meses após a publicação, com análise documental em até 5 dias úteis e publicação dos habilitados em até 2 dias úteis após a análise. O período de recurso é de até 5 dias úteis após a publicação do resultado. A convocação e assinatura do termo de contrato dependem da demanda da secretaria interessada.
O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente a ser informada pela credenciada, até 30 dias úteis após a emissão da nota fiscal, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
O critério de credenciamento é o previsto no art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14. 133/2021, combinado com os artigos 74, IV, 78, I, e 79, I, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
A habilitação jurídica-fiscal é de caráter eliminatório e a seleção conceitual e técnica é de caráter classificatório e eliminatório. Os proponentes devem atender a todas as exigências contidas no regulamento e apresentar a documentação exigida.
O não cumprimento ou cumprimento parcial ensejará aplicação de multa de 20% do valor do contrato, podendo levar à rescisão contratual e outras sanções legais. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer cidadão ou interessado poderá impugnar os termos do edital a qualquer tempo, o que não terá efeito de recurso. As impugnações serão dirigidas ao Secretário Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo e entregues na sede da SELCET.
Serão automaticamente desclassificados os projetos cujos proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada a práticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, crianças, jovens, idosos, afrodescendentes, povos indígenas, povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, à comunidade LGBTQIA+, à intolerância religiosa ou que expresse qualquer outra forma de preconceito ou de incentivo ao uso abusivo de álcool ou outras drogas.