O objeto da licitação é a contratação de empresa para revitalização da praça. A participação é aberta a interessados com ramo de atividade compatível. O critério de julgamento é o menor preço por item. A abertura da sessão pública será em 27 de outubro de 2025. O valor global máximo estimado da despesa é de R$ ****,45. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital não informa o prazo de entrega.
O edital não informa a forma de pagamento.
Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5 cinco por cento do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no tesouro municipal, com memorando a ser retirado na unidade contratante para este fim.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
A administração poderá aplicar aos licitantes e adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não informa sobre visita técnica.
O edital não informa sobre envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor global máximo estimado desta despesa importa em r r ****, 45 trezentos e sessenta e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos.