Pregão eletrônico para aquisição de medicamentos (citrato de tofacitinibe 5mg e tioridazina 100mg) para demandas judiciais. Sessão pública em 19/11/2026 às 09:00 (horário de Brasília). Critério de julgamento: menor preço. Participação exclusiva para ME/EPP e cooperativas. Entrega em remessa única em até 15 dias após retirada da nota de empenho, na farmácia de ação judicial em Franca/SP. Validade mínima dos medicamentos: 12 meses. Não há garantia de contratação, visita técnica ou vistoria. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura. Desconto mínimo obrigatório de 21,53% sobre o preço de fabricante.
O prazo de entrega dos bens é de 15 dias, contados da retirada da nota de empenho, em remessa única. Conforme o edital: o prazo de entrega dos bens é de 15 quinze dias, contados da retirada da nota de empenho.
Não haverá exigência de garantia da contratação. O edital afirma: não haverá exigência da garantia da contratação dos razões constantes do estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento é o menor preço. Conforme o edital: critério de julgamento: menor preço.
Os documentos para habilitação estão no Anexo I do edital, podendo ser substituídos pelo registro no SICAF. O edital menciona: a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. O edital prevê: multa moratória de 0,5 cinco décimos por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 trinta dias.
Não há necessidade de visita técnica prévia. O termo de referência afirma: não há necessidade de realização de visita técnica prévia do local de execução dos serviços.
O prazo para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento é até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O edital informa: devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta pode ser desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas ou apresentar preços inexequíveis. O edital cita: será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis.