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Obras Urbanas/ Obras Publicas/ Infraestrutura
Contratação de empresa especializada nos serviços de pavimentação asfáltica de vias urbanas; execução de estradas vicinais; pavimentação com bloquete /piso intertravado /paralelepípedos /pisos em concreto, execução de meio fio e sarjetas e serviços correlatos de drenagem, nas vias públicas urbanas dos municípios integrantes do polo 1 do consórcio multifinalitário de cooperação e desenvolvimento integrado entre os vales do rio doce, aço, mucuri e jequitinhonha - consormulti divididos em dois lotes: lote i
Serviços de pavimentação asfáltica de vias urbanas, execução de estradas vicinais, pavimentação com bloquete, piso intertravado, paralelepípedos, pisos em concreto, execução de meio fio e sarjetas e serviços correlatos de drenagem. Lote I: Pavimentação asfáltica de vias urbanas. Lote II: Execução de estradas vicinais, pavimentação com bloquete, piso intertravado, paralelepípedos, pisos em concreto, execução de meio fio e sarjetas e serviços correlatos de drenagem nas vias urbanas.
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Contratação de empresa especializada em serviços de pavimentação e execução de obras em vias públicas urbanas dos municípios do polo 1 do consórcio. A licitação é dividida em dois lotes. O critério de julgamento é menor preço por lote. A disputa será aberta e fechada. Propostas devem ser enviadas eletronicamente. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura das propostas.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária.
A garantia de proposta será de 1% do valor total estimado para a licitação.
O critério de julgamento é menor preço por lote.
A habilitação será verificada por meio do sicaf, e os documentos exigidos podem ser substituídos pelo registro cadastral no sicaf.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante tem assegurado o direito de realização de vistoria prévia, podendo agendar através do endereço eletrônico licitacao@consormulti. mg. gov. br.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os itens 4. 4 ou 4. 6 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.