Contratação de empresa para renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba. Modalidade: Dispensa Eletrônica. Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote. Abertura para propostas em 31/07/2026, fim do recebimento de propostas em 07/08/2026, início da disputa em 07/08/2026. A visita técnica é obrigatória. A participação é restrita a microempresas e empresas de pequeno porte. O valor estimado é de R$ ****,20.
A execução do objeto contratado deverá ser iniciada em até 5 cinco dias úteis após o recebimento e aceite da nota de empenho. O objeto deste termo de referência deverá ser entregue, em dias úteis, das 09h00 às 16h00 h com prévio agendamento.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias úteis após o ateste da nota fiscal pelo fiscal do contrato, de acordo com o empenho, por meio de depósito bancário ou tendo o recebedor conta no banco do Brasil.
A contratada deverá garantir a qualidade e a conformidade técnica dos serviços executados, responsabilizando-se pela correção de eventuais inconsistências, falhas, erros ou pendências identificadas pelos órgãos competentes, especialmente pelo corpo de bombeiros do estado de São Paulo, sem ônus adicional para a contratante.
O critério de julgamento adotado será menor preço por lote.
A habilitação exigirá documentos como comprovação de inscrição no CNPJ, declaração de enquadramento como ME/EPP (se aplicável), prova de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal), prova de regularidade trabalhista e social, e declarações de não inidoneidade e de inexistência de parentesco.
As penalidades incluem impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, e multa de 10% sobre o valor anual estimado da contratação, além de outras sanções previstas na Lei nº 14. 133/2021.
A visita técnica deverá ser realizada pelas empresas interessadas, mediante prévio agendamento junto à Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, com a finalidade de conhecimento das condições do local e levantamento das informações necessárias para elaboração da proposta comercial.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências.
O valor global da proposta é de R$ ****,20.