O edital trata da aquisição de material de consumo (material químico) para a Escola de Ensino Fundamental e Médio Dr. Gentil Barreira. A modalidade é dispensa de licitação, na forma eletrônica, com critério de julgamento de menor preço e forma de fornecimento integral. O prazo de entrega é de 5 dias úteis a partir do recebimento da ordem de fornecimento. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa, mediante crédito em conta corrente no Banco Bradesco S. A. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento de obrigações, incluindo multas por atraso na entrega, recusa de fornecimento e demora na substituição de material rejeitado. Empresas de pequeno porte e microempresas terão tratamento diferenciado. É vedada a participação de empresas inidôneas ou impedidas de licitar.
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste termo, no prazo de 05cincodias, contado do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente do contratado, exclusivamente no banco bradesco sa, conforme lei n **** pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa.
Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço conforme dispuser o termo de participação.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. Além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômicofinanceira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação.
Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no 5, do art. 90, da lei federal n ****, sujeitandoo às penalidades legalmente estabelecidas. O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na lei federal n ****, sem prejuízo do eventual cancelamento da ordem de compra ou de serviço ou da nota de empenho. Se o fornecedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas no inciso iv, do art. 104, e no art. 162, da lei federal n ****, e ao pagamento de multa nos seguintes termos: 1 um por cento do valor do bemserviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado; 10 dez por cento do valor do bem pela recusa em efetuar o fornecimento eou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado; 2 dois por cento do valor do bemserviço recusado, por dia decorrido pela demora em substituir o material ou serviço rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição; 10 dez por cento do valor do material ou serviço rejeitado pela recusa da contratada em substituir o material ou serviço rejeitado, entendendose como recusa a substituição não efetivada nos 05 cinco dias que se seguirem à data da rejeição; 1 um por cento do valor contratado, para cada evento, pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo de participação ou no instrumento convocatório e não abrangida nas alíneas anteriores.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,60 (quatro mil e quatrocentos e sete reais e sessenta centavos).