Contrato administrativo entre a EEep Ícaro de Sousa Moreira e outra parte para serviço de limpeza e conservação,
dedetização e descupinização. O prazo de vigência do contrato é de 365 dias, contado da assinatura, podendo ser prorrogado. O prazo de execução do objeto contratual é de 300 dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento. Não é permitida a subcontratação. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. O contratante deve exigir o cumprimento das obrigações do contratado, receber o objeto no prazo e condições estabelecidas, notificar o contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, comunicar o contratado para emissão de nota fiscal, efetuar o pagamento ao contratado no prazo, forma e condições estabelecidos, aplicar as sanções previstas na lei e edital, responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros. O contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do edital e seus anexos, entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os bens com vícios, defeitos ou incorreções, responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, não permitir a utilização de trabalho do menor de 16 anos, promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante, respeitar os princípios de proteção de dados pessoais, não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos na lei, bem como amigavelmente. O contratante divulgará o presente instrumento no portal nacional de contratações públicas. O contratado declara que tem ciência da existência da LGPD e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais que lhe forem repassados. O foro do município da sede do contratante será eleito para dirimir os litígios.