Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de medicina clínica geral, com atuação na Estratégia de Saúde da Família (ESF) em Dom Silvério/MG. As atividades incluem atendimentos clínicos, ações de promoção, visitas domiciliares, prevenção e recuperação da saúde. A sessão pública será realizada em 15/07/2026, às 09h00, na plataforma eletrônica www. ***. *. * edital e seus anexos estão disponíveis nos sites www. ***. *. * e www. ***. *. *
O pagamento será realizado somente após a conclusão da fase de liquidação da despesa, observando as disposições dos arts. 141 a 146 da lei n 14. 133/2021 e regulamentos municipais. O pagamento será realizado somente após a conclusão da fase de liquidação da despesa.
A exigência de garantia é opcional, indicada no anexo I CEE 28. As modalidades admitidas são caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. Os percentuais variam de 5% a 10% sobre o valor do contrato. A critério do município de dom silvério, poderá ser exigida garantia, mediante indicação no anexo i cee 28.
O critério de julgamento é o de menor preço. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do edital e ofertar o menor preço ou o maior desconto ou retorno econômico, considerando o critério de julgamento previsto no anexo i cee 18.
A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira é exigida, com documentos específicos discriminados no edital. Os documentos relativos à habilitação jurídica: registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. . .
As sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme arts. 155 a 162 da Lei n 14. 133/2021. Nos termos dos arts. 155 a 162 da lei n 14. 133/2021, serão aplicadas as sanções administrativas nas seguintes hipóteses: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de idoneidade para licitar ou contratar, multa.
A exigência de amostra pode ser prevista no Termo de Referência (Anexo III), e o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la. Caso o anexo iii termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentêla, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
A apresentação de declaração falsa, inexecução parcial ou total do contrato, não entrega de documentação, não manutenção da proposta, não celebração do contrato, ou retardamento injustificado da execução podem levar à desqualificação e sanções. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.