Licitação na modalidade pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de bomba injetora de contraste. O objeto inclui troca de peças, calibração e testes elétricos. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. O início do acolhimento das propostas é em 29/05/2026 e a abertura da sessão é em 16/06/2026. O critério de julgamento é menor preço por item. O orçamento estimado é sigiloso até o encerramento da fase de lances. Não é permitida a subcontratação total ou parcial do objeto. A habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. Não há exigência de garantia de execução.
A execução dos serviços será iniciada imediatamente no dia útil seguinte ao recebimento da nota de empenho. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. O prazo para pagamento é de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa. Não haverá pagamento antecipado.
A empresa garante os serviços e produtos por ela fornecidos pelo período de 12 meses, incluída a garantia legal, contados a partir do recebimento definitivo do objeto do contrato. Os 3 primeiros meses compreendem a garantia legal e os outros 9 meses compõem a garantia contratual.
O critério de julgamento é menor preço por item.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos necessários para habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF.
O licitante ou a contratada será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não manter a proposta, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, entre outras. As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo, não tiver sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com outras exigências do edital.