O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, incluindo fornecimento de peças. A licitação é dividida em 9 lotes por tipo de veículo e especialidade de serviço. O critério de julgamento é o menor valor global por lote. A abertura das propostas ocorrerá em 05/05/2026. O prazo para pedidos de esclarecimentos e impugnações é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte é incentivada. A proposta deve incluir valor da hora técnica e percentual de desconto sobre tabelas oficiais de peças. Será realizada vistoria técnica obrigatória na empresa classificada em primeiro lugar. O pagamento será realizado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. A vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, prorrogável por igual período.
Os prazos de execução dos serviços são: serviços comuns: até 5 cinco dias úteis após aprovação do orçamento; serviços de retífica: até 15 quinze dias úteis. Prazos emergenciais serão atendidos prioritariamente. Os serviços deverão ser executados nos seguintes prazos máximos: manutenção comum: até 05 cinco dias úteis após aprovação do orçamento serviços de maior complexidade ex. : retífica: até 15 quinze dias úteis serviços emergenciais: atendimento prioritário, conforme criticidade da frota.
O pagamento será realizado em até 30 trinta dias corridos, contados da data de emissão da respectiva nota fiscal, após a emissão de atestado que comprove a realização dos serviços contratados. O pagamento do objeto será de acordo com as quantidades solicitadas e entregues, sendo realizado em até 30 trinta dias corridos, contados da data de emissão da respectiva nota fiscal.
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva em geral terão garantia mínima de 06 seis meses. Peças, componentes e acessórios terão garantia mínima de 03 três meses, ou prazo superior do fabricante. Serviços em sistemas críticos terão garantia mínima de 06 seis meses. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva em geral: prazo mínimo de 06 seis meses, contados da data da efetiva conclusão do serviço e entrega formal do veículo ao contratante.
O critério de julgamento adotado será o de menor valor global por lote. O critério de julgamento adotado será o de menor preço.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica são exigidas, com documentos a serem enviados em formato digital no prazo de até 2 horas após solicitação. Os documentos exigidos para habilitação pertinentes ao ramo do objeto do pregão, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021 e dos arts. 43 a 46 do decreto municipal no 17 de 20 de fevereiro de 2024, deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo máximo de até 2 duas horas, contados da solicitação do pregoeiro ou agente de contratação, compreendendo o seguinte:
As penalidades incluem advertência, multa moratória de 0,5% ao dia de atraso, multa compensatória de até 30% do valor do contrato, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Serão aplicadas ao responsável pelo cometimento das infrações administrativas previstas no art. 155 da lei **** de 2021 e art. 3o do decreto municipal no 22 de 20 de fevereiro de 2024, as seguintes sanções:
Será realizada vistoria técnica obrigatória na empresa classificada em primeiro lugar após a fase de julgamento e habilitação. Para fins de assinatura do contrato, a empresa classificada em primeiro lugar será submetida à vistoria técnica presencial, a ser realizada pelo gestor do contrato e comissão designada.
O prazo para apresentação de pedido de impugnação ao ato convocatório é de até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado para tanto, o prazo de até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão.