O objeto da licitação é a contratação de serviço de manutenção de viaturas com fornecimento de peças e mão de obra. A licitação será dividida em 16 itens, divididos em 03 grupos. A data da sessão pública é 26/03/2026 às 09h (horário de Brasília). O critério de julgamento é menor preço por item e por grupo. Poderão participar os interessados que atuarem em atividade compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no sistema de cadastramento unificado de fornecedores Sicaf e no sistema de compras do governo federal www. ***. *. * prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias, a contar da data de sua apresentação. A administração poderá aplicar sanções aos licitantes, adjudicatários e/ou contratados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
O prazo para a execução do serviço será de 30 dias. Os veículos deverão ser retirados de guincho pela empresa ganhadora do certame na sede do 16 BPMI, na sede da 1 CIA PM Fernandópolis, na sede da 2 CIA PM Jales, na sede da 3 CIA PM Votuporanga, 4 CIA PM Santa Fé do Sul/SP e 5 CIA PM Cardoso todos do 16 BPMI, após a execução dos serviços contratados, retornarão também de guincho para a sede do 16 BPMI.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2, ii, do decreto estadual n ****, de 2023.
O prazo de garantia da mão de obra e das peças e acessórios aplicados em decorrência das contratações será de no mínimo 06 seis meses, mediante termo de garantia a ser entregue na conclusão dos serviços, juntamente com a nota fiscal.
O critério de julgamento é menor preço por item e por grupo.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e outras comprovações.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa, der causa à inexecução parcial do contrato, der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, der causa à inexecução total do contrato, entre outros.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,41 (cento e três mil oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos).