Licitação para contratação de empresa especializada na construção de uma praça (centro de eventos) em Sumé-PB. A análise de habilitação precede o julgamento das propostas. Exige-se comprovação de capacidade econômico-financeira, técnica profissional e operacional. Garantia de proposta no valor de R$ ****,90. Abertura da sessão pública em 26 de maio de 2026. O critério de julgamento é o menor preço. A plataforma para disputa é www. ***. *. *
O pagamento será realizado no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. o pagamento ser� realizado mediante processo regular e em observ�ncia �s normas e procedimentos adotados pelo orc, bem como as disposi�es dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do per�odo de adimplemento.
O licitante deverá comprovar o recolhimento de R$ ****,90 a título de garantia de proposta, com prazo máximo até a data e horário previstos para abertura da sessão pública. comprova��o do recolhimento de quantia a t�tulo de garantia de proposta, no valor equivalente a r ****, 90. essacomprova��o ter� como refer�ncia o momento de apresenta��o da proposta, portanto, o prazo m�ximo para a presta��o dareferida garantia � at� a data e o hor�rio previstos para abertura da sess�o p�blica desta licita��o.
O critério de julgamento é o menor preço. a disputa ocorrer� ap�s a an�lise da habilita��o dos licitantes, sendo o menor pre�o o crit�rio decisivo na escolha damelhor proposta para a administra��o.
A fase de habilitação precederá as etapas de apresentação de lances e julgamento. a presente licita��o, a fase de habilita��o preceder� as etapas de apresenta��o de lances e julgamento, nos termos doart. 17, 1o, da lei ****.
As sanções incluem advertência, multa de mora (0,5% ao dia sobre o valor do contrato), multa de 10% sobre o valor do contrato, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o licitante ou o contratado ser� responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infra�es previstas no art. 155, da lei **** e ser�o aplicadas, na forma, condi�es, regras, prazos e procedimentosdefinidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes san�es: a advert�ncia aplicada exclusivamente pelainfra��o administrativa de dar causa � inexecu��o parcial do contrato, quando n�o se justificar a imposi��o de penalidade maisgrave b multa de mora de 0, 5 zero v�rgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificadona execu��o do objeto da contrata��o c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infra�esadministrativas previstas no referido art. 155
O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou lavratura da ata. o prazo recursal � de 03 tr�s dias �teis, contados da data de intima��o ou de lavratura da ata.
A falsidade de declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na lei. A não comprovação da regularidade fiscal acarretará desclassificação. a falsidade de declara��o relativa ao cumprimento de qualquer condi��o sujeitar� o licitante �s san�es previstas na ****, e neste edital. e a n�o comprova��o pelo licitante de sua regularidade fiscal nos termos deste edital, e ap�s observadas as disposi�es doart. 43, da lei ****, acarretar� na desclassifica��o da respectiva proposta.