Aquisição de gêneros alimentícios, água e recarga de gás para a UDESC- Relançamento
Lote 1: AGUA MINERAL AGUA MINERAL - Descrição: natural Tipo: sem gás Embalagem: bombona plástica de 20
litros retornável Água mineral, potável, natural, sem gás, com validade mínima de 3 ( três) meses a cada fornecimento, envasada em
garrafão de 20
litros PET ( politereftalato de etileno), com cessão gratuita ( comodato) de
garrafões em quantidade suficiente para abastecimento e reposição, com vida útil máxima de 3 anos, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DPNPM e de acordo com a Portaria n? 470/1999, RDCs n? s 274 e 275 de ****, RDC 23/2000 e RDC 27/2010, da ANVISA- MS. Rotulo com carimbo de aprovação ou número do processo do DNPM, contendo, no mínimo, nome da fonte e da empresa envasadora, seu CNPJ, Município, Estado, número do lote, composição química, características físico- químicas, nome do laboratório, número e data da análise da água, volume, data de envasamento, validade e a expressão " Não contem glúten" com impressão indelével, devendo obedecer a Portaria 387/2008 DNPM, especificações da ANVISA ( Resolução n? 105/99 e suas atualizações), e normas da ABNT
NMR ****, **** e **** EM LAGES
A licitação visa o registro de preços para futura aquisição de gêneros alimentícios, água e gás para a UDESC. As quantidades são estimativas, podendo a contratante requisitar conforme a necessidade. O pregão eletrônico será realizado via sistema integrado de licitações do estado de Santa Catarina (e-lic). As empresas interessadas devem atender às exigências do edital, incluindo a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O edital possui anexos com termo de referência, quadro de quantitativo e especificação mínima dos itens, estudo técnico preliminar, minuta da ata de registro de preços, minuta de contrato, modelo de autorização de fornecimento/ordem de serviço e informações da empresa vencedora para contratação. Há exigências quanto ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da instrução normativa sobre anticorrupção. O prazo de validade da ata de registro de preços (ARP) é de 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado até o último dia do mês, a contar da data de liquidação no SIGEF, da respectiva nota fiscal/fatura. O fornecedor deverá apresentar certidões negativas de débitos federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista, juntamente com a nota fiscal/fatura. O edital detalha as condições de participação, apresentação da proposta, abertura da sessão, etapa de lances, habilitação, julgamento, impugnações, recursos, registro de preços, pagamento, infrações administrativas e sanções, bem como os procedimentos para obtenção de cópias e vistas do processo.