Licitação exclusiva para ME, EPP e MEI, visando o registro de preços para prestação de serviços gráficos. Abertura das propostas em 15 de julho de 2026, às 08h00. O critério de julgamento é o menor preço por item. Não há exigência de garantia de execução ou contratual dos bens. O pagamento será realizado em até 30 dias após atestado da nota fiscal e entrega do produto. A vigência da ARP será de 12 meses, prorrogável. A entrega do objeto deverá ocorrer em até 15 dias corridos após autorização.
O objeto deverá ser entregue pela licitante vencedora mediante autorização da secretaria municipal solicitante em até 15 quinze dias corridos.
O pagamento será realizado diretamente à empresa em até 30 trinta dias após atestado da nota fiscal eletrônica nfe pelo setor competente, bem como, da entrega do produto, proporcional a cada solicitação.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, 1º da lc no 123, de ****.
O licitante adjudicatório que der causa à inexecução parcial ou total do contrato/ata de registro de preços, deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, entre outras infrações, ficará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
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