Ministério Dos Transportes/Departamento Nacional De Infraestrutura De Transportes/Superintendência Regional Na Bahia
desapropriação do seguinte imóvel: fração da área do imóvel rural denominado Sítio Terra Vermelha, localizado na Rodovia BR 235/BA, Trecho: Div. SE/BA - Entr. BR 122/407/423 BA ( Div. BA/PE) ( Juazeiro/Petrolina), Sub- Trecho: Lote V, Pinhões, Entroncamento BR 122/407/BA- 210 Divisa BA/PE ( PETROLINA/JUAZEIRO), Segmento: Lote V, Km 282, 0 ao Km 357, 4; Extensão Km 75, 4; Estacas: 185+ 9, 36 a 215+ 18, 49 ( lado direito), área total de 54, 00 Hectares, área desapropriada 1, 69 Hectares, corresponde
desapropriação do seguinte imóvel: fração da área do imóvel rural denominado sítio terra vermelha, localizado na rodovia br 235 ba, trecho: div. se ba entr. br 122 407 423 ba div. ba pe juazeiro petrolina, sub trecho: lote v, pinhões, entroncamento br 122 407 ba 210 divisa ba pe petrolina juazeiro, segmento: lote v, km 282, 0 ao km 357, 4 extensão km 75, 4 estacas: 185 9, 36 a 215 18, 49 lado direito, área total de 54, 00 hectares, área desapropriada 1, 69 hectares, correspondentes a 3, 13 do imóvel, zona rural do município de juazeiro bahia, confrontando se com a propriedade de josé efrem marinho da silva ao norte com a propriedade de bonifacio rodrigues da silva à leste com a br 235 ao sul e com a propriedade de nilo ferreira da silva à oeste conforme descrito nos documentos que acompanham os referidos autos, pertencente ao s posseiro s jose efrem marinho da silva.