A licitação visa contratar empresa para serviços de engenharia de segurança e higiene ocupacional. A abertura será em 30/01/2026. O critério de julgamento é menor preço. O prazo de vigência do contrato será de 30 meses, podendo ser prorrogado. As consultas devem ser enviadas por e-mail até o 5º dia útil anterior à abertura. O edital pode ser impugnado até 5 dias úteis antes da abertura. A participação na licitação implica na aceitação de todos os termos do edital. A visita técnica é obrigatória. O preço máximo admitido é sigiloso e será informado após a negociação.
O prazo de vigência do contrato será de 30 trinta meses, podendo ser prorrogado, na forma autorizada pela lei n **** e pelo rilc da appa, caso haja interesse de ambas as partes.
Os pagamentos referentes aos serviços executados e certificados serão efetuados pela appa, em conformidade com o item 8 oito critérios de medição e pagamento, do termo de referência e ordem de serviço n ****.
A garantia a que se refere o item 27. 1 será de 5 cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado conforme nas mesmas condições nele estabelecidas.
O critério de julgamento será por menor preço.
A habilitação deve ser constituída dos seguintes elementos: a habilitação jurídica b qualificação econômicofinanceira c habilitação fiscal d habilitação técnica e demais documentos.
A appa poderá, garantida prévia defesa, aplicar as seguintes sanções ao licitante: a. advertência b. multa c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 dois anos.
A atestado de visita ou a declaração formal são documentos indispensáveis, sendo que a ausência deles inabilitará a licitante.
Até 5 quinto dia útil contados antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório, conforme previsão do art. 160 do rilc da appa.
O preço máximo admitido do presente processo licitatório é sigiloso e será informado nos termos do art. 34 da lei n **** e do art. 30 do rilc da appa regulamento interno de licitações e contratos da appa, após o final da etapa de negociação.