Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo maior lance por item, para contratação de empresa para permissão onerosa de uso de salas comerciais no terminal rodoviário municipal de Sertanópolis/PR. A sessão pública ocorrerá em 10 de junho de 2026, às 09:00 horas. As propostas devem ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico até a mesma data e horário. A participação é restrita a interessados credenciados no SICAF e no sistema Compras. gov. br. O edital está disponível para download no portal de transparência do município. O prazo para impugnação ao edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame, com resposta em até 3 dias úteis. Não há exigência de garantia contratual de execução.
O edital prevê que a contratação de empresa para a permissão onerosa de uso de salas comerciais no terminal rodoviário municipal terá vigência de 12 meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, conforme estabelecido na cláusula segunda do termo de contrato.
O edital informa que o prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontramse definidos no termo de referência, anexo a este contrato.
O edital estabelece que ão haverá exigência de garantia contratual da execução.
O edital define que a modalidade da licitação é pregão eletrônico do tipo maior lance por item.
O edital indica que a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, e que os documentos exigidos para habilitação poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF.
O edital lista diversas infrações administrativas e sanções, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com percentuais de multa variando de 0,5% a 20% do valor do contrato.
O edital especifica que se o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
O edital estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital menciona que a não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.