19/03/2026 - BRASIL | SC
Utilidade Publica
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA ( DFD) Setor Solicitante: Diretoria Executiva do CIMVI Setor de Saneamento Data: 19/03/2026 - PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N 044/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição, mediante desapropriação amigável, de parte de imóvel rural objeto da matrícula n **** do 1 Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, de **** m ( cem mil metros quadrados), de propriedade de Eleutério Agostini e Maria de Lourdes Bogo Agostini, declarado de utilidade pública por meio da Resolução CIMVI n 975, de 03 de março de **** 1 unidade parte de terreno de propriedade de Eleutério Agostini, inscrito no CPF sob n ****, nascido em 02 de outubro de ****, casado pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da lei 6. 515/7, nos termos do pacto antenupcial registrado no 1 Ofício de Registro de Impóveis da Comarca de Blumenau, sob n ****, livro 03, com Maria de Lourdes Bogo Agostini, inscrita no CPF sob n ****, nascida em 08 de setembro de ****, residentes e domiciliados na Rua Augusto Maass, n ****, bairro Arapongas, em Indaial, estado de Santa Catarina, matrícula n ****, do 1 Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó com área de 100.
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O edital trata da aquisição de parte de um imóvel rural de **** m² por meio de desapropriação amigável, declarado de utilidade pública. O objetivo é a ampliação da área do Parque Girassol e a manutenção dos serviços públicos essenciais de saneamento básico e gestão ambiental. A contratação está alinhada com o planejamento estratégico do CIMVI e visa garantir a continuidade e eficiência dos serviços. O valor estimado é de R$ ****,00. O prazo para conclusão dos serviços é até 31/12/2028. A forma de pagamento será em parcelas, com a primeira em 10/09/2026. Não há exigência de vistoria ou visita técnica.
O prazo limite para conclusão dos serviços ou fornecimento do produto é 31/12/2028.
O pagamento será realizado em parcelas, com a primeira parcela no valor de R$ ****,00 a ser paga até 10/09/2026, e as demais parcelas nos meses subsequentes, com pagamentos via depósito bancário nas contas informadas.
As sanções para caso de descumprimento estão previstas conforme art. 155 e seguintes da Lei n 14. 133/21 e Resolução CIMVI n 705/2023, observando o contraditório e a ampla defesa.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00.