O edital prevê a contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de realização de exames oftalmológicos, urodinâmico, cintilografia óssea e neuropsicológico para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bananeiras/PB. O prazo de execução do contrato é de 12 meses, a partir da assinatura do contrato. O edital exige a comprovação de avaliação prévia do local de execução dos serviços, através de declaração formal ou vistoria prévia. O critério de julgamento é o menor preço por item. O edital especifica os documentos necessários para habilitação, incluindo certidões e declarações. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. O edital também prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do orc, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na lei ****, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do contrato: início: imediato conclusão: 12 doze meses.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo crc, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: o os pagamento os será em favor da as contratada as será efetuado até 30 trinta dias, mediante apresentação da nota as fiscal ais, devidamente atestada.
Será exigida a garantia da contratação, podendo o contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia, fiança bancária ou título de capitalização em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total da contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: prova de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica cnpj, prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, entre outros.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: advertência, multa de mora, multa de 10% sobre o valor do contrato, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade.
O licitante deverá atender aos requisitos abaixo e os respectivos comprovantes, obrigatoriamente, integrarão a documentação para fins de habilitação: comprovação de avaliação prévia do local de execução dos serviços, feita através de uma das seguintes opções a critério do licitante: a declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante, em substituição da referida vistoria prévia, ou vistoria prévia ao local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legitima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido á pregoeira, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00.