O edital visa o credenciamento de leiloeiros oficiais para a alienação de bens móveis inservíveis e imóveis do município. O credenciamento é permanente e os interessados devem se inscrever através do sistema eletrônico 1doc. A remuneração do leiloeiro é de 5% sobre o valor da arrematação, paga pelo arrematante, sem ônus para o município. O prazo de vigência dos termos de credenciamento é de até 12 meses, prorrogável. Penalidades como advertência, multa e suspensão podem ser aplicadas em caso de inadimplemento. Pedidos de esclarecimento ou impugnação devem ser feitos por escrito ou via e-mail.
O edital prevê que a remuneração do leiloeiro credenciado será exclusivamente paga pelo arrematante, no percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, conforme legislação aplicável, não havendo ônus para a administração pública.
O credenciamento será realizado por meio de chamamento público, nos termos do art. 79, inciso I, da lei federal n 14. 133/2021, aplicável quando a administração pretende contratar todos os interessados que preencham os requisitos de habilitação, sem caráter competitivo.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste edital, o município poderá aplicar ao credenciado as seguintes penalidades: advertência, multa de até dez por cento do valor do último faturamento mensal, suspensão temporária de participar de licitação ou credenciar com o município por até 2 anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
O prazo recursal é de 3 três dias úteis, contados da data de publicação da decisão. A petição de impugnação deverá ser acompanhada de documentos específicos.