Ministério Do Meio Ambiente E Mudança Do Clima/Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis/Superintendência No Rio Grande Do Norte
ciência da situação no prazo de 30 ( trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 ( quinze) dias da publicação do edital ( Artigo 23, 2 , Inciso IV do Decreto N 70. 235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança ( ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança. INTERESSADO N CNPJ N PROCESSO COMPETÊNCIAS TCFA M SELMA DE LIMA 35. 308. 614/0001- 92 02021. 000695/20