Ministério Do Meio Ambiente E Mudança Do Clima/Instituto Chico Mendes De Conservação Da Biodiversidade/Gerência Regional Centro-Oeste
EDITAL Edital de Cobrança de PRAD Considerando que a reparação de dano ambiental, cuja responsabilidade civil para reparação é objetiva e imprescritível, em observância ao art. 225, 3, da Constituição Federal e art. 14, 1, da Lei n 6. 938/1981, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 8 da Instrução Normativa ICMBio n 11, de 11/12/2014, em face do retorno dos avisos de recebimento ( AR) e impossibilidade d