A licitação tem como objeto a contratação de assinatura de base de dados de normas técnicas brasileiras (NBR) e do Mercosul (NM). A contratação visa garantir a continuidade do acesso a normas técnicas nacionais por meio de plataforma digital para o Senado Federal. O quantitativo proposto é de 150 normas. A modalidade é dispensa de licitação por valor. O critério de julgamento será o de menor preço. Não será exigida garantia contratual. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após o recebimento da nota fiscal. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado até 10 anos.
O acesso às bases de dados deverá ser disponibilizado em até 2 dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço pela contratada. A vigência do contrato terá início a partir de 12/05/2026 ou a contar de sua assinatura, com duração de 12 meses consecutivos, contados a partir da data de confirmação da liberação do acesso à base de dados. A vigência do contrato terá início a partir de ****, com fins de substituir o ct no ****, ou a contar de sua assinatura o que ocorrer por último, com duração de 12 doze meses consecutivos, contados a partir da data de confirmação da liberação do acesso à base de dados, registrada no termo de disponibilização de acesso, conforme previsto no item 6. 2 deste termo de referência, podendo ser prorrogado sucessivamente até o limite de 10 dez anos, a critério das partes e mediante termo aditivo, observado o art. 107 da lei no ****.
O pagamento será efetuado por intermédio de depósito em conta bancária da contratada, no prazo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal/fatura discriminada em 2 vias, acompanhada da nota de empenho, se for o caso, condicionado ao termo de disponibilização do acesso. O pagamento efetuarseá por intermédio de depósito em conta bancária da contratada, no prazo de 30 trinta dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscalfatura discriminada em 2 duas vias, acompanhada da nota de empenho, se for o caso, condicionado ao termo de disponibilização do acesso conforme previsto nos itens 6. 2 e 9. 1. 2.
Não será exigida a garantia contratual prevista no art. 96 da lei no 14. 133/2021 para a presente contratação. Não será exigida a garantia contratual prevista no art. 96 da lei no **** para a presente contratação, pois, consoante previsto no inciso i do 2o do art. 18, anexo iii, do adg no ****, não será exigida garantia em contratações com valor estimado até o limite para dispensa de licitação.
Será adotado o critério de julgamento menor preço, sendo declarada vencedora da disputa a proposta que, atendidas as especificações do aviso de contratação direta, ofertar o menor preço para o objeto da contratação. Será adotado o critério de julgamento menor preço, sendo declarada vencedora da disputa a proposta que, atendidas as especificações do aviso de contratação direta, ofertar o menor preço para o objeto da contratação, nos termos do art. 33, inciso i, da lei no ****.
Não será exigida a comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional competente, nem a apresentação de atestado de capacidade técnica. Não se exigirá qualquer documentação a título de qualificação econômico-financeira. Não será exigida a comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional competente, uma vez que o objeto do presente termo de referência não contempla a execução de atividades cujo exercício é exclusivo de determinada profissão, por força legal. e Não se exigirá qualquer documentação a título de qualificação econômicofinanceira, tendo em vista a possibilidade de sua dispensa nas contratações com valores inferiores a 1/4 do limite para dispensa de licitação, o que se aplica à presente contratação, conforme disposto no art. 70, inciso iii, da lei no ****.
O atraso injustificado sujeitará a contratada a multa de mora. A interrupção do acesso ou mau funcionamento do sistema serão considerados inexecução parcial, sujeitando a contratada a multas de até 2,5% ou 5% sobre o valor total da contratação, dependendo da duração. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada a multa de mora, que será aplicada nos seguintes percentuais, tendo como base de cálculo o valor da parcela adimplida com atraso: e A interrupção do acesso à base de dados ou o mau funcionamento do sistema, provocados por ação ou omissão da contratada, serão considerados, para todos os efeitos, inexecução parcial da avença, sujeitando a contratada à aplicação de: multa de até 2, 5 dois e meio por cento sobre o valor total da contratação, para cada mês em que se verifique interrupção de acesso ou o mau funcionamento, por período igual ou superior a 2 dois dias úteis e inferior a 10 dez dias úteis, consecutivos ou não.
O procedimento de apresentação de amostras por parte da empresa a ser contratada não se aplica ao objeto desta contratação. O procedimento de apresentação de amostras por parte da empresa a ser contratada não se aplica ao objeto desta contratação.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00. Valor total estimado R ****, 00