Ministério Do Meio Ambiente E Mudança Do Clima/Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis/Superintendência No Amazonas
Edital n 8/2026 - Supes- AM/Dipam- AM/U- PROT- DIPAM- AM
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Listagem atualizada em 05/04/2026.
Edital n 8/2026 - Supes- AM/Dipam- AM/U- PROT- DIPAM- AM
Processo n 02005. 000436/2022- 06 O Superintendente do IBAMA no estado do Amazonas, no uso das suas atribuições legais, vem através deste edital, conforme dispõe o art. 101, inciso I e V, c/c art. 102, 2 do Decreto 6. 514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, que os bens abaixo relacionadas, foram APREENDIDOS e DESTRUÍDOS/INUTILIZADOS, conforme termos relacionados a abaixo: INTERESSADO PROCESSO TERMO DE APREENSÃO DESTRUIÇÃO/DEMOLIÇÃO TERMO DE DEPÓSITO DATA BENS APREENDIDOS LOCALIDADE INUTILIZAÇÃO/DOA
controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais ( Art. 17 B da Lei n 6938/81 alterada pela Lei n 10. 165/2000), haja vista não ter obtido êxito nas tentativas de localização, via correios, ficando os mesmos intimados a efetuarem o pagamento dos débitos no prazo de 30 ( trinta) dias a partir da publicação do presente Edital, sob pena de inclusão no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em Dí
controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais ( Art. 17 B da Lei n 6938/81 alterada pela Lei n 10. 165/2000), bem como o art. 43 da IN 17/2011, ficando os mesmos intimados a efetuarem o pagamento dos débitos no prazo de 30 ( trinta) dias a partir da publicação do presente Edital, sob pena de inclusão no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento da E
Lançamento do crédito tributário da taxa de controle e fiscalização ambiental ( TCFA)
INTEGRAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO de constituição de crédito tributário de TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, para quitar os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal referente aos débitos da Notificação de Lançamento de Crédito Tributário, no prazo de 30 dias contados a partir de 15 dias da publicação deste Edital, conforme artigo 23,
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