A licitação tem por objeto a aquisição de
veículos 5 lugares tipo
passeio para atender as necessidades da secretaria de saúde. O critério de julgamento será o menor preço unitário do lote. A sessão pública para recebimento das propostas e documentação se dará no dia 03 de outubro de 2025, às 08:30 horas na plataforma de licitações amm licita www. ***. *. * especificações, quantitativos e demais condições estão estabelecidas no anexo I deste edital. Poderão participar pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos. O licitante deverá se credenciar no sistema pregão eletrônico, através do site www. ***. *. * critério de julgamento será o menor preço unitário do lote, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca, fabricante e o preço. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à contratada. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 minutos do período de duração da sessão pública. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste edital e seus anexos. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. A melhor classificada terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, 1, da lei n **** pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 horas, sob pena de inabilitação. O licitante vencedor deverá encaminhar a proposta final no prazo máximo de 02 horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos