Lote 1: Abacaxi Pérola - graúdo originário de planta sadia destinado ao consumo in natura, estar fresco, ter atingido o grau máximo de sabor, aroma, cor característico da variedade, com grau de maturação tal que lhe permita suportar manipulação, o transporte e armazenamento permanecendo adequado para consumo, sem lesões provocadas por insetos, doenças e mecânicas. Peso mínimo de **** gramas por unidade. FORNECER 2 UNIDADES DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 2: Abacate - de primeira qualidade, casca lisa, in natura; CARACTERISTICAS ADICIONAIS: Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo. FORNECER 2 UNIDADES DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 3: Abobrinha Brasileira Extra - peso médio: 500 gramas. Fruto sadio, suficientemente desenvolvido, apresentar uniformidade quanto ao tamanho, cor, sabor e aroma, característicos da variedade, assim como manter sua forma e aparência - Apresentar o grau de desenvolvimento ideal ou doenças fisiopatológicas. Não conterem terra ou corpos estranhos aderentes à casca. Não apresentar umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas. FORNECER 2 UNIDADES DE AMOSTRA DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 4: Almeirão Extra - parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, como folhas verdes, sem traços na descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparência típica. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de espécies vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por eles provocados; estarem livres de folhas externas sujas e de terra aderente; estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Não apresentar parasitas e larvas. FORNECER 1 MAÇO DE AMOSTRA DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 5: Alface Crespa Extra - parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, como folhas verdes, sem traços na descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de espécies vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por eles provocados; estarem livres de folhas externas sujas e de terra aderente; estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. FORNECER 1 MAÇO DE AMOSTRA DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 6: Alho descascado - produto refrigerado deverá atender a Resolução ANVISA n? 23/2000 e Portaria 242/1992 do Ministério da Agricultura. Ser de Classificação EXTRA: ótima qualidade, sem defeito, fisiologicamente desenvolvido, firme e intacto; sem broto, defeitos e lesões de origem física ou mecânica ( rachaduras, perfurações e cortes); tamanho e coloração uniformes; devendo ser graúdo; sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. Características: cor branca, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; sem pontos de bolores, parasitas ou larvas. Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC n? 12, de 02/01/01 da Anvisa. Embalagem primária: sacos de polietileno, atóxico, resistente, hermeticamente selado, pesando 01 kg. FORNECER 1 PACOTE DE AMOSTRA DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 7: Banana Maçã - peso médio 100 a 140 gramas por unidade, oriundo de plantas sadias, destinado ao consumo " in natura
Lote 8: Acelga Extra AA - parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, como folhas verdes, sem traços na descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparência típica. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de espécies vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por eles provocados; estarem livres de folhas externas sujas e de terra aderente; estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Não apresentar parasitas e larvas. FORNECER 1 MAÇO DE AMOSTRA DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 9: Batata Inglesa Beneficiada Lisa Extra - tubérculos de elevada qualidade, selecionados e sem defeitos, suficientemente desenvolvido, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, beneficiada e classificada com uniformidade no tamanho e cor, ser de colheita recente. Isentas de rachaduras, perfurações, cortes ou lesões mecânicas ou provocadas por pragas ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes à casca, não podendo apresentar odores e sabores estranhos. Sua polpa deverá estar intacta e na cor característica. FORNECER 2 UNIDADES DE AMOSTRA DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 10: Banana Nanica - peso médio: 160 gramas por unidade. Climatizada, oriunda de plantas sadias, destinado ao consumo " in natura
Lote 11: Beterraba Extra AA - o produto deve ser limpo, de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidas, com aspectos, aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. Produto de excelente qualidade. FORNECER 2 UNIDADES DE AMOSTRA DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 12: Brócolis Ninja - 1 qualidade; deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos; ser fresca; ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão aceitas peças murchas, com rachaduras, perfurações e cortes. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente e transparentes. FORNECER 500 GRAMAS DE AMOSTRA DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 13: Cebola Nacional - classificação média, sem defeito, suficientemente desenvolvida, com aspecto e sabor típicos de variedades e uniformidade no tamanho e cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. Características gerais: deverá estar livre de enfermidades, umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes. FORNECER 2 UNIDADES DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 14: Cabotiá: - peso médio: 500 gramas. Fruto sadio, suficientemente desenvolvido, devendo apresentar uniformidade quanto ao tamanho, cor, sabor e aroma característicos da variedade, assim como manter sua forma e aparência. Não apresentar terra, corpos estranhos aderentes à casca, doenças fisiopatológicas, umidade externa anormal ou odor e sabor estranho. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas. FORNECER 1 UNIDADE DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 15: Batata Doce - tubérculos de elevada qualidade, selecionados e apresentando no máximo defeitos leves. Com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, beneficiada e classificada com uniformidade no tamanho e cor, ser de colheita recente. Isentas de rachaduras, perfurações, cortes ou lesões mecânicas ou provocadas por pragas ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes à casca, não podendo apresentar odores e sabores estranhos. Sua polpa deverá estar intacta e na cor característica. FORNECER 2 UNIDADES DE AMOSTRA DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 16: Cheiro verde - parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, como folhas verdes, sem traços na descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de espécies vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por eles provocados; estarem livres de folhas externas suja e de terra aderente; estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Não apresentar parasitas e larvas. FORNECER 1 MAÇO DE AMOSTRA DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 17: Chuchu - legumes de elevada qualidade, suficientemente desenvolvidos. Com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, beneficiada e classificada com uniformidade no tamanho e cor, ser de colheita recente. Isentas de rachaduras, perfurações, cortes ou lesões mecânicas ou provocadas por pragas ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes à casca, não podendo apresentar odores e sabores estranhos. Quanto às características microscópicas não deverá apresentar sujidade de parasitas. FORNECER 2 UNIDADES DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 18: Couve Manteiga - parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. Nada que altere sua conformação e aparência típica. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de espécies vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por eles provocados; estarem livres de folhas externas sujas e de terra aderente; estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Não apresentar parasitas e larvas. FORNECER 1 MAÇO DE AMOSTRA DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 19: Goiaba: peso médio - peso médio, procedente de planta sadia, destinado ao consumo " in natura
Lote 20: Cenoura - raiz de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. Não serão permitidas rachaduras, perfurações e corte. Os tubérculos próprios para o consumo devem proceder de espécies vegetais genuínos e sãos, serem de colheita recente; não estarem danificados por quaisquer lesões de origem mecânica que afetem sua aparência; estarem livres de terra aderente à casca, estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos; resíduos de fertilizantes. Quanto às características microscópicas não deverá apresentar sujidade e parasitas. FORNECER 2 UNIDADES DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 21: Limão Taiti - procedente de planta sadia, destinado ao consumo " in natura
Lote 22: Laranja Pera Rio - procedente de planta sadia, destinado ao consumo " in natura
Lote 23: Manga Palmer fruto fresco, tendo atingido o grau máximo do tamanho especificado, com aroma, cor e sabor característicos da espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas que afetem sua qualidade e aspecto. A casca e polpa deverão estar intactas e firmes. FORNECER 2 UNIDADES DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 24: Mamão Formosa - procedente de planta sadia, destinado ao consumo " in natura
Lote 25: Melão Amarelo Grande melão amarelo com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica; livre de resíduos de fertilizantes. FORNECER 1 UNIDADE DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 26: Melancia - redonda, graúda, de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta; acondicionada a granel, pesando entre 6 a 10 Kg cada unidade. FORNECER 1 UNIDADE DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 27: Ovos brancos - tipo médio frescos, selecionados, com embalagem primária atóxica, em dúzias e embalagem secundária de papelão atóxico, resistente e não reutilizadas. Produto isento de rachaduras, estufamento da câmara interna, sem sujidades. Casca do ovo limpa, áspera e fosca. Cor, odor e aspectos característicos. A embalagem deverá estar devidamente rotulada, conforme legislação vigente. Possuir registro nos órgãos de Inspeção Sanitária. Transporte fechado, conforme legislação vigente. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 dias no momento da entrega.
Lote 28: Milho verde descascado - apresentação em espiga in natura, tamanho médio a grande com coloração dos grãos amarelo forte, íntegro, com grãos inteiros, sem podridão e sem fungos e larvas, cheiro característico do produto, bem desenvolvido, com grau de maturidade adequado. Embalagens limpas, secas, de material que não provoque alterações externas ou internas nos produtos. Embalagem: sacos plásticos transparentes não recicláveis, resistentes de forma que os produtos sejam entregues íntegros. FORNECER 2 UNIDADES DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 29: Mandioca descascada e picada congelada, graúda, de primeira qualidade, fresca, compacta e firme, com tamanho e coloração uniforme, devendo estar bem desenvolvida. Não são permitidas rachaduras, perfurações e cortes. Os tubérculos próprios para o consumo devem proceder de espécies vegetais genuínos e sãs, serem de colheita recente; não estarem danificados por quaisquer lesões de origem mecânica que afetem sua aparência; embalagem de polietileno atóxico, resistente e transparente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade e quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 02 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagem contendo 1 kg. FORNECER 1 PACOTE DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 30: Repolho - hortaliças de elevada qualidade, suficientemente desenvolvidas, compactas e firmes. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Próprias para o consumo, devendo ser procedentes de culturas sadias, serem de colheita recente, apresentando grau ideal no desenvolvimento do tamanho, aroma, cor e sabor que são próprios da variedade. Não conterem terra ou corpos estranhos aderentes à casca. Não apresentar umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas. FORNECER 1 UNIDADE DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 31: Tangerina Mexerica Comum - peso médio entre 148 gramas e 195 gramas. Procedente de planta sadia, destinado ao consumo " in natura
Lote 32: Vagem - boa qualidade, tamanho e coloração uniforme; livre de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. FORNECER 4 UNIDADES DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 33: Tomate " Rasteiro" Tipo A para salada - fruto procedente de planta sadia, destinado ao consumo " in natura" ou com ingrediente na culinária, devendo estar fresco, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios de cada variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes. Sem aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Ponto de maturação conforme orientação do departamento gestor. Características sanitárias conforme legislação vigente. FORNECER 3 UNIDADES DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 34: Pepino - de 1 qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionados em sacos de 3Kg ou 5Kg. FORNECER 2 UNIDADES DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.
Lote 35: Tomate " Rasteiro" Tipo para Molho - fruto procedente de planta sadia, destinado ao consumo tipo molhos, devendo estar fresco, ter atingido grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios de cada variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato ou imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes. Sem aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Ponto de maturação conforme orientação do departamento gestor. Características sanitárias conforme legislação vigente. FORNECER 3 UNIDADES DO PRODUTO PARA CLASSIFICAÇÃO DO MESMO.