Lote 2: CARPINTEIRO - INSTALADOR INDEPENDENTE - MÃO DE OBRA DE CARPINTEIRODescrição subclasse CNAE: Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários
embutidos de qualquer material. Descrição dos Serviços: Responsável por construir, montar e reparar diversos tipos de obras e acessórios de madeira ou qualquer outro material similar, empregando ferramentas manuais e mecânicas. Esse profissional poderá: executar instalação de esquadrias de madeira ou qualquer outro material similar; executar/dar manutenção na instalação de portas, janelas, alisares, escadas, entre outros; executar reparos de mesas, cadeiras e outros móveis de madeira ou material similar; montar/dar manutenção/desmontar divisórias de madeira ou qualquer outro material similar; montar/dar manutenção/desmontar estruturas, definitivas ou provisórias, em madeira ou qualquer outro material similar; montar/dar manutenção/desmontar engradamentos de
telhados; instalar/dar manutenção/desinstalar telhas em fibrocimento, cerâmica, metálicas; construir e montar as fôrmas de madeira para concreto armado; construir, montar e reparar os cenários para representações teatrais e rodagem de filmes; construir e reparar carrocerias ou peças de madeira de veículos; executar outras tarefas que vierem a ser solicitadas pela municipalidade no contexto de sua atuação profissional. Conhecimentos Necessários: Conhecimentos práticos de execução e reparos em madeira e o conhecimento de nível, prumo, esquadro, alinhamento, unidades de medida ( comprimento, área, volume, massa); Conhecimentos práticos de execução dos mais diversos trabalhos em madeira e formas metálicas, desde móveis, ferramentas, artigos para a
construção civil, estradas e diversas outros tipos de infraestrutura. Também lida com acabamentos e reformas de
telhados, sendo responsável pela elaboração de
telhados, escadas, assoalhos, forros, portas móveis e até itens ornamentais. Experiência comprovada mínimo 06 meses. EPIS: Bota de segurança confeccionada em couro
Documentos de habilitação devem ser inseridos na plataforma eletrônica (www. ***. *. *) a partir de 14/05/2025. O edital é regido pela Lei Federal n 14. 133/2021 e instruções normativas municipais. Os interessados devem se inscrever na plataforma eletrônica. O credenciamento será conferido a profissionais com experiência comprovada, capacidade técnica e regularidade jurídico-fiscal. O município não está obrigado a solicitar os serviços do credenciado em caso de ausência de demanda. São vedadas a participação de empresas declaradas inidôneas, impedidas de licitar, com pendências financeiras ou contratuais com o município, com vínculo empregatício ou estatutário com o município há menos de 180 dias ou estrangeiros irregulares. O município reserva-se no direito de fiscalizar a prestação dos serviços e proceder ao descredenciamento em casos de má prestação. O preenchimento da proposta implica na aceitação integral dos termos do edital. Os documentos exigidos para habilitação estão detalhados no edital e seus anexos. Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00 para 12 meses. O pagamento será feito por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 dias úteis, após o recebimento definitivo do serviço. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, podendo ser republicado com periodicidade não superior a 12 meses.