Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para cessão onerosa de uso de espaço físico, equipamentos e instalações para exploração de serviços de lanchonete e restaurante na Câmara Municipal de Marabá. O critério de julgamento é o maior preço/oferta pela contraprestação mensal. Não há valor estimado, pois a contratação gera receita para a administração pública. Pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser feitos até 19/05/2026 pelo e-mail ***@***. *. * vistoria prévia é obrigatória.
A prestação dos serviços de comercialização de lanches e refeições deverá ser iniciada no prazo máximo de 10 dez dias corridos, contados a partir da formalização do contrato e respectiva entrega do espaço físico ao cessionário.
A cessionária deverá efetuar mensalmente o pagamento do valor correspondente à contraprestação mensal pela onerosidade da cessão até o 5º dia útil do mês subsequente ao que se refere o pagamento, composto pelo valor da proposta vencedora e o rateio das despesas compartilhadas (R$ 625,02).
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento do certame será o de maior preço /maior oferta pela outorga da cessão onerosa do espaço público.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira será comprovada mediante apresentação de diversos documentos, incluindo certidões negativas e balanço patrimonial, conforme detalhado no edital.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com valores e prazos definidos em lei e no edital.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia no espaço físico.
Não há necessidade de envio de amostra.
Pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser feitos até 19/05/2026.
Não se aplica à contratação, pois não há desembolso financeiro por parte da administração pública.