Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, para registro de preços, visando a aquisição de colchões hospitalares para atender às demandas das unidades hospitalares da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAPRN). A sessão pública ocorrerá em 22 de maio de 2026, às 10:00h, no site www. ***. *. * prazo para impugnação e pedidos de esclarecimento é até 19 de maio de 2026. A habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. A proposta terá validade de 60 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a atestação do fornecimento. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não especifica um prazo de entrega geral para o objeto da licitação, mas menciona que o pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias a contar da data em que for atestado o fornecimento, que não poderá ultrapassar o prazo de 05 dias corridos, contados da data da entrega total dos produtos contratados empenhados.
Os pagamentos serão efetuados pela FES (Fundo Estadual de Saúde) ou pela unidade orçamentária do requisitante, através do domicílio bancário vinculado ao CNPJ da empresa, no prazo máximo de 30 dias a contar da data em que for atestado o fornecimento, que não poderá ultrapassar o prazo de 05 dias corridos, contados da data da entrega total dos produtos contratados empenhados. Não haverá pagamento antecipado.
O edital não especifica um prazo de garantia para o objeto da licitação.
O critério de julgamento da disputa será o de menor preço por item.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Serão exigidos documentos relativos à regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira apenas do licitante vencedor.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não entrega de documentação, não manutenção da proposta, entre outras, sujeitando-se a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não menciona a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
O prazo para impugnação e pedidos de esclarecimento é até o dia 19 de maio de 2026.
A não observância da atualização dos dados cadastrais no SICAF poderá ensejar desclassificação. Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. A inconformidade das informações cadastradas com as das propostas poderá acarretar na desclassificação da empresa.
O orçamento estimado para a contratação terá caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances.