O edital trata da contratação de empresa para concluir a reforma do miniestádio Jardim Paraíso, em Cáceres/MT. A licitação será na modalidade concorrência pública, com critério de menor preço. O prazo de execução da obra é de 180 dias, com vigência do contrato de 240 dias. A vistoria prévia é obrigatória. O valor estimado da contratação é de R$ ****,40. A garantia contratual é de 10% do valor do contrato.
O prazo para execução da obra é de 180 cento e oitenta dias contados a partir da data fixada para seu início na ordem de início de serviço a ser expedida pela secretaria demandante.
O pagamento será efetuado conforme prazos e condições estabelecidos no contrato, condicionado à regularidade fiscal da contratada, à disponibilidade e transferência dos recursos financeiros ao cumprimento das demais obrigações contratuais.
A garantia contratual será exigida no percentual de 10 dez por cento sobre o valor inicial do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômicofinanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
A administração poderá aplicar aos licitantes e adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Será assegurado ao licitante o direito de realizar vistoria prévia no local da obra, acompanhada por servidor designado.
O pedido de impugnação deve ser protocolado até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado para essa contratação é de r r ****, 40 duzentos e vinte e cinco mil, dois reais e quarenta centavos.