O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços de levantamento tridimensional a laser (escaneamento 3D) e modelagem BIM. O objetivo é fornecer dados técnicos para análise de obras e serviços fiscalizados pela Prefeitura de São Paulo e para atividades administrativas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. A licitação ocorrerá em 03 de junho de 2026, às 09h00, e o edital está disponível nos portais do TCM-SP e do Governo Federal. Os serviços serão medidos por metro quadrado, com quantidades estimadas de **** m² para cada item. A vigência da ata de registro de preços será de um ano, prorrogável por igual período. Não há exigência de garantia contratual ou assistência técnica. Penalidades podem ser aplicadas em caso de descumprimento das obrigações.
O prazo para a entrega do objeto é estipulado no termo de referência, que é parte integrante do edital. A contratada deverá iniciar a execução do objeto dentro da data fixada na ordem de início de serviço, com antecedência mínima de 10 dias úteis. A documentação gerada com a execução integral dos serviços será disponibilizada no prazo máximo de 10 dias úteis após a execução dos serviços previstos nas respectivas ordens de serviço.
O pagamento será realizado em parcela única, no prazo de 10 dias úteis após o término da completa execução dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal ou documento equivalente, por meio de depósito em conta corrente ou de ficha de compensação de titularidade da contratada.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução ou assistência técnica.
O critério de julgamento será por menor preço global, considerando um grupo único para os 2 itens.
A habilitação da contratada levará em conta as disposições contidas nos artigos 62 a 70 da lei federal n. º 14. 133/2021 e nos artigos 50 a 52 do decreto municipal n. º 62. 100/2022, exigindo-se requisitos obrigatórios para habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, além de qualificação técnica operacional e profissional.
As penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multas compensatórias e moratórias, cujos percentuais variam de acordo com a infração cometida.
A contratada poderá realizar vistoria prévia ao local de realização dos serviços, desde que comunicado à contratante com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Não há necessidade de apresentação de amostras ou realização de prova de conceito.
O edital não especifica o prazo para impugnação.
O licitante poderá ser desqualificado se não atender às condições da contratação, for pessoa jurídica impossibilitada de participar de licitação, mantiver vínculo com dirigente do órgão contratante, tiver sido condenado por exploração de trabalho infantil ou análogo à escravidão, ou for organização da sociedade civil de interesse público atuando como agente público do órgão contratante.
O valor estimado total não foi explicitamente informado no texto fornecido.