O edital trata do registro de preços para contratação de empresa especializada em fornecer refeições para as secretarias municipais de Jacaraú/PB. A abertura da sessão pública e o início da fase de lances ocorrerão em 18/11/2025, às 09:00 (horário de Brasília), no site www. ***. *. * critério de julgamento será o menor preço por item. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, podendo ser prorrogado. A participação é aberta a quaisquer interessados, inclusive micro e pequenas empresas. As informações ou esclarecimentos sobre a licitação serão prestados das 08:00 às 12:00 horas. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública, por meio eletrônico. O prazo máximo para a execução do objeto é imediato após a emissão do pedido de compra. O pagamento será realizado em 30 dias após o adimplemento.
O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do orc, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na lei ****, está abaixo indicado e será considerado da emissão do pedido de compra: entrega: imediata.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo orc, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 duas horas, contado da solicitação do pregoeiro, prorrogável por igual período, nas seguintes situações: por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro ou de oficio, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: o endereço: www. ***. *. *
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de r . . . . . . .