Solicitamos que o produto ofertado esteja de acordo com o Termo de Referência Sacarose obtida a partir do caldo de cana de açúcar ( Saccharum officinarum L) purificado por processo tecnológico adequado. O produto deverá ser fabricado de açúcar isento de fermentações, de matéria terrosa, de parasitos e detritos animais ou vegetais. E deverá ser classificado como amorfo de primeira.
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O edital trata da aquisição de açúcar refinado morfocristalino. O produto deve ser destinado ao consumo em até 180 dias e atender a requisitos gerais de legislação, como resoluções da ANVISA sobre padrões microbiológicos, matérias estranhas e rotulagem. A descrição do produto especifica que a sacarose deve ser obtida a partir do caldo de cana, purificada por processo tecnológico adequado, isenta de fermentações, matérias terrosas, parasitos e detritos, e classificada como amorfo de primeira. A embalagem deve ser inviolável, sem manchas, furos ou rasgos, em pacotes de 1 kg, com tolerância conforme portaria do INMETRO. As embalagens devem permitir a conservação em condições higiênicas e conter informações como nome do produto, fabricante, data de fabricação/lote, prazo de validade, peso líquido e recomendações de armazenagem. O prazo de validade do produto é de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega, quando estocado em local seco. Requisitos específicos incluem propriedades sensoriais (pó fino, cor branca, odor e sabor característicos), físico-químicas (sacarose mínima de 99%, umidade máxima de 0,30%, cor máxima de 80 UI, cinzas condutimétricas máxima de 0,20%) e microbiológicas conforme RDC 11/2001 da ANVISA. A pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas deve indicar ausência de risco à saúde humana, com limites específicos para areia e insetos mortos. A inspeção e ensaio preveem a coleta de amostras em caso de irregularidades, com a possibilidade de a empresa arcar com as despesas dos ensaios caso não sejam feitos pela COVISA/SMS, e a substituição imediata de lotes insatisfatórios. A quantidade a ser adquirida é de 60 quilos, em uma única entrega. O local e prazo de entrega é na Rua Pedro de Toledo, 983, Vila Clementino, São Paulo/SP, em até 5 dias úteis após o pedido de compra, de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h. O pagamento será realizado por crédito em conta corrente ou outra modalidade determinada pela PRODAM. As notas fiscais deverão ser encaminhadas junto com os produtos e uma cópia enviada eletronicamente para ***@***. *. * pagamento será realizado em até 40 dias após a entrada da nota fiscal no sistema e aceite pela área demandante, que deverá ocorrer em até 5 dias úteis.
O edital prevê que a entrega deverá ocorrer em até 5 dias úteis após o pedido de compra, na Rua Pedro de Toledo, 983, Vila Clementino, São Paulo/SP, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h.
O edital informa que o pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela área financeira da PRODAM. As notas fiscais deverão ser encaminhadas junto com os produtos e uma cópia deve ser enviada eletronicamente para gfl@prodam. sp. gov. br. Após a entrada da nota fiscal em nosso sistema, o pagamento será realizado em até 40 dias, após o aceite na nota fiscal pela área demandante, que deverá ocorrer em até 5 dias úteis.
O edital estabelece que o produto deverá manter suas características inalteradas, quando estocado em local seco, por um período mínimo de 6 meses, a partir da data da entrega.
O edital prevê que observando-se irregularidades na qualidade do produto recebido e dentro do prazo de validade para o consumo, será tomadas amostras conforme resolução RDC n 271 de 23/09/2005 ANVISA/MS para encaminhamento a laboratório de controle de qualidade em saúde da COVISA/SMS, laboratório oficial municipal ou outros. Será providenciada presença do representante da empresa para as devidas assinaturas nas amostras que servirá de prova e contraprova, cabendo à empresa, nos termos do art. 75 da Lei 8. 666/93 arcar com as despesas dos ensaios em questão caso não sejam feitos pela COVISA/SMS, devendo ainda, se for o caso, substituir de imediato o lote considerado insatisfatório.