O edital visa o credenciamento de instituições financeiras para a prestação de serviços bancários de recolhimento de tarifas de água e esgoto, taxas, guias de parcelamento e outras receitas públicas. Os serviços incluem recebimento de contas, processamento de débitos automáticos e prestação de contas por transmissão eletrônica de dados. As instituições financeiras não poderão cobrar taxas adicionais dos contribuintes. O prazo de vigência dos contratos será de 60 meses, prorrogáveis. O valor estimado total para 12 meses é de R$ ****,42. A fiscalização dos serviços será exercida pelo chefe da tesouraria ou servidor designado. As instituições financeiras interessadas devem estar autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Não há exigência de garantia contratual de execução.
O edital prevê que a prestação dos serviços de arrecadação, através de contas de água e esgoto ou outros serviços, guias de parcelamento e demais receitas públicas, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do deagua, serão realizadas pela instituição financeira, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços, existentes ou a serem criados.
O valor correspondente às tarifas cobradas pela prestação dos serviços de arrecadação poderá ser pago através de débito de forma automática em conta corrente do deagua mantida na instituição financeira credenciada ou através de ted em conta corrente da instituição financeira. O pagamento poderá ser efetuado no mesmo prazo do repasse do produto da arrecadação ou com periodicidade mensal até o 10º dia útil do mês subsequente ao período de prestação dos serviços.
O edital informa que Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
Poderão ser contratadas as instituições financeiras interessadas, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências constantes do edital de credenciamento e seus anexos, e que estejam autorizadas a funcionar pelo banco central do brasil na forma de banco múltiplo, comercial ou cooperativa, e cooperativa de crédito.
O edital prevê sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa moratória e compensatória, conforme detalhado na cláusula décima segunda.
O edital menciona que o deagua poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação a instituição financeira, à realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
O edital prevê o descredenciamento quando houver perda das condições de habilitação do credenciado, descumprimento injustificado do contrato pelo contratado e sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
O valor estimado para a realização da totalidade dos serviços durante um período de 12 meses é de R$ ****,42.