O edital trata de um chamamento público para credenciamento de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços de arrecadação de tributos e receitas municipais em Alfenas/MG. O processo visa a arrecadação por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) com código de barras no padrão Febraban, utilizando canais presenciais e eletrônicos. As instituições interessadas devem comprovar capacidade jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica. O credenciamento é não exclusivo e as tarifas são fixas, definidas pela administração municipal. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável. O edital detalha as obrigações das partes, penalidades, critérios de medição e pagamento, e procedimentos para impugnação e recursos. A abertura da documentação para credenciamento inicia-se em 18 de maio de 2026.
Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 03 três dias úteis, a contar da formalização do instrumento contratual.
A remuneração pelos serviços de arrecadação prestados será efetuada pela administração municipal em processo próprio, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, atesto da execução pelo fiscal do contrato, liquidação da despesa e pagamento, observadas as normas orçamentárias, financeiras e contratuais aplicáveis.
Não haverá exigência de garantia da contratação, prevista no artigo 96 e seguintes da lei 14. 133/2021. O prazo de garantia do serviço é aquele previsto na lei nº 8. 078/1990 código de defesa do consumidor.
O critério de seleção dos fornecedores consistirá no atendimento integral das condições de habilitação, qualificação técnica e requisitos operacionais estabelecidos no edital, não havendo classificação ou julgamento competitivo, sendo credenciadas todas as instituições financeiras que satisfizerem as exigências fixadas pela administração.
As instituições financeiras interessadas deverão comprovar capacidade jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, além de apresentar declarações complementares.
O descumprimento das obrigações sujeitará a credenciada às sanções administrativas previstas na lei nº 14. 133/2021, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O presente edital poderá ser impugnado por qualquer interessado, nos termos do art. 164 da lei no 14. 133/2021, devendo o pedido ser protocolado até 03 três dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento da documentação.
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