O credenciamento visa instituições financeiras para recolhimento de tributos e receitas municipais via boletos e débito automático. O cadastramento ocorre mensalmente, iniciando em 08/09/2026. A contratação tem vigência de 12 meses. Não haverá ônus financeiro para o município, sendo a remuneração via taxas e juros. A impugnação deve ser feita em até 3 dias úteis antes da abertura. A documentação deve ser entregue no endereço da prefeitura.
O cadastramento para eventual credenciamento deve ser feito no período compreendido entre 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, mensalmente, iniciando em 08 de setembro de 2026 a 09 de julho de 2027.
A empresa será remunerada através da taxa ou juros aplicados na transação de pagamentos e parcelamentos dos cartões de crédito.
Os participantes deverão apresentar a seguinte documentação: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
Serão aplicadas as seguintes sanções: advertência, multa compensatória b de mora, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei, devendo protocolar ou ser enviado por email o pedido até 3 três dias úteis antes da data fixada para a abertura do presente certame.
A instituição financeira credenciada é responsável por todos os custos e ônus do serviço que pretende realizar, bem como, pela aquisição e instalação dos equipamentos para a captura das transações.
O valor estimado é de R$ ****,41.