Credenciamento de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central para arrecadação de tributos municipais via guia padrão Febraban. Remuneração unitária por autenticação, com valor total estimado de R$ ****,00. Vigência do edital de 12 meses a contar de 09/10/2026. Não há garantia de volume mínimo. Não há exigência de amostra, vistoria ou visita prévia. Pagamento em até 1 dia útil após liquidação. Prazo para assinatura do contrato: 5 dias úteis após convocação.
O edital não especifica um prazo de entrega, pois trata-se de credenciamento para prestação de serviços contínuos. A instituição credenciada deve iniciar a execução em até 10 dias úteis após convocação, conforme item 4. 5. 2: após o credenciamento, a instituição deverá estar apta a iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de até 10 dez dias úteis, contados da convocação pela administração.
O pagamento será realizado por ordem bancária, conforme item 7. 3. 1: o pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pelo contratado. O prazo para pagamento é de até 1 dia útil após a liquidação da despesa.
Não há exigência de garantia da contratação, conforme item 4. 2: não haverá exigência de garantia da contratação, nos termos do artigo 96, caput, da lei no 14. 133/21, pela ausência de complexidade do objeto.
Não há critério de julgamento, pois o procedimento é não competitivo. Conforme item 9. 3. 2: o presente credenciamento não se submete a critério de julgamento por preço, técnica ou maior oferta, por se tratar de procedimento não competitivo.
A habilitação exige documentos para comprovar capacidade jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, conforme item 5. 1: os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação. A documentação pode ser substituída pelo registro no SICAF.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme item 7. 2: a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade. Multa moratória de 1% ao dia sobre a parcela inadimplida, até 30 dias.
Não há necessidade de visita técnica, conforme item 4. 3: não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Não há exigência de amostras, pois o objeto é a prestação de serviços bancários. O edital não menciona a apresentação de amostras para este credenciamento.
O edital não especifica um prazo para impugnação, mas estabelece que a resposta será divulgada em até 3 dias úteis, conforme item 8. 3: a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
Os riscos de desqualificação incluem não atender às condições do edital, apresentar documentação falsa, ou não cumprir os requisitos de habilitação. Conforme item 3. 4: a não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor total estimado é de R$ ****,00, conforme item 1. 2: valor total do credenciamento R$ ****,00 duzentos e seis mil e setecentos reais.