O edital visa o credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de arrecadação de tributos municipais e outras receitas. As propostas devem ser enviadas exclusivamente por e-mail a partir das 10:00 do dia 30/04/2026. O credenciamento permanecerá aberto pelo prazo previsto no edital. As instituições devem ser legalmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil. É vedada a participação de instituições em processo de falência, declaradas inidôneas, ou com vínculos com servidores públicos municipais. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos por e-mail até 3 dias úteis antes do prazo para envio da documentação. O edital completo está disponível por e-mail ou no site da prefeitura. A contratação ocorrerá com base na inviabilidade de licitação. Os serviços incluem emissão de boletos, arrecadação via diversos canais (guichê, autoatendimento, internet, pix, etc. ), repasse diário dos valores arrecadados e prestação de contas digital. O pagamento aos serviços será feito mediante retenção de tarifas unitárias sobre o montante arrecadado. As instituições credenciadas devem comprovar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, além de possuir agência ou caixa eletrônico no município de Araraquara. O credenciamento é contínuo e aberto durante a vigência do edital. O prazo de vigência do edital é indeterminado, com possibilidade de contratos de até 5 anos. As penalidades para descumprimento de obrigações incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, pois se trata de um credenciamento contínuo de instituições financeiras para prestação de serviços bancários.
O pagamento pelos serviços de arrecadação prestados pelas instituições financeiras credenciadas será realizado mediante a retenção direta do valor das tarifas unitárias sobre o montante arrecadado, no ato da liquidação financeira e antes do repasse à conta corrente da municipalidade.
O edital não especifica um prazo de garantia para os serviços prestados.
O edital estabelece que o credenciamento é um procedimento auxiliar previsto no art. 79 da Lei nº 14. 133/2021, onde a administração não busca selecionar a melhor proposta entre concorrentes, mas sim admitir todos os interessados que preencham os requisitos técnicos e jurídicos.
Para fins de habilitação, a instituição interessada deverá apresentar documentação referente à habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira, conforme exigências detalhadas no edital.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela credenciada poderá acarretar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme previsto na Lei Federal nº 14. 133/2021.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital até 03 (três) dias úteis antes da data limite para envio da documentação, exclusivamente pelo e-mail edital@araraquara. sp. gov. br.