O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para apoio administrativo e atividades auxiliares na Câmara Municipal de Teresópolis. O contrato terá duração de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. O critério de julgamento será o de menor preço global. A data de abertura da sessão pública é 26 de maio de 2026. É recomendada, mas não obrigatória, a visita técnica prévia. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,83. O edital detalha as exigências de participação, habilitação, apresentação de propostas, lances, julgamento, recursos, penalidades e garantias contratuais.
O prazo do contrato será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, nos termos do que dispõe a lei de licitações no 14. 133/2021.
O edital não especifica a forma de pagamento detalhada, mas menciona que os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante e que na proposta inicial estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
Como condição para assinatura do contrato, a contratada deverá prestar garantia de execução contratual correspondente a 5% do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 96 da lei no 14. 133/2021. A garantia poderá ser apresentada em caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização.
O critério de julgamento é o de menor preço global.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no 14. 133/2021. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira não poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicadas em caso de infrações administrativas, conforme detalhado na seção 12 do edital.
É recomendada, mas não obrigatória, a visita técnica prévia dos licitantes às dependências que receberão as intervenções do objeto deste certame, devendo ser realizada por preposto nomeado por instrumento de procuração.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O orçamento estimado da presente contratação é de R$ ****,83.