O edital visa a contratação de empresa para serviços de limpeza, conservação, recepção e copeiras na Câmara Municipal de Uberaba por 12 meses, com possibilidade de prorrogação. A participação é aberta a interessados previamente credenciados na plataforma BNC. A proposta deve ser enviada eletronicamente, incluindo valor unitário e descritivo dos serviços. O critério de julgamento é o menor preço. A empresa vencedora deve apresentar documentação e a proposta ajustada. O pagamento será feito em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo. Há sanções por descumprimento contratual.
O edital não especifica o prazo de entrega dos serviços.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, podendo o contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, segurogarantia, fiança bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor anual da contratação.
O critério de julgamento é o menor preço.
A empresa contratada será selecionada por meio da realização de pregão eletrônico, com critério de menor preço global.
A empresa que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A visita técnica é facultada às empresas interessadas a fim de verificarem em loco as condições do local onde serão prestados os serviços.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
Até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública desta licitação, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório mediante petição a ser encaminhada ao endereço eletrônico licitacao@camarauberaba. mg. gov. br.
O custo estimado total da contratação é de r ****,40.