A licitação tem como objeto a execução de obra de engenharia para recapeamento de pavimentação asfáltica em diversos logradouros do município de Maurilândia do Tocantins. O valor estimado é de R$ ****,20. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com abertura das propostas em 03 de junho de 2026, às 09h00. O critério de julgamento é o menor preço. A visita técnica é facultativa e deve ser agendada. Não há exigência de amostras. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento contratual. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo de execução do contrato será de 90 noventa dias, em conformidade com o cronograma físico financeiro, parte integrante deste edital de concorrência eletrônica, e no termo de referência com os valores contratados corrigidos pelo o inpc, contando da data da elaboração do orçamento previsto para a execução da contratação.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada, sendo observada a ordem cronológica e obedecendo ao disposto no artigo 141 e seguintes da lei 14. 133/2021, desde que o serviço solicitado tenha sido efetivamente entregue e tenha sido inspecionado e aceito por servidor responsável, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor da prefeitura.
A licitante vencedora, como requisito para assinatura do contrato, deverá depositar o valor correspondente ao percentual de 5 cinco por cento sobre o valor inicial do contrato a ser firmado com a administração pública, em qualquer das modalidades previstas: caução em moeda corrente, títulos da dívida pública, segurogarantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento adotado será o menor preço.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica são requisitos para participação na licitação, conforme detalhado no edital.
Cometem infração administrativa os licitantes que deixarem de entregar documentação, não mantiverem a proposta, não celebrarem o contrato, apresentarem declaração falsa, fraudarem a licitação, entre outras condutas. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A visita técnica é facultativa e deve ser agendada antecipadamente por e-mail.
Não há exigência de apresentação de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A desclassificação pode ocorrer por não conformidade com os requisitos do edital, vícios insanáveis, não apresentação de amostras quando couber, ou apresentação de proposta em desacordo com as especificações.
O valor total estimado é de R$ ****,20.