A licitação visa a execução de obras e serviços de engenharia em estradas vicinais. A abertura das propostas e o início da disputa de preços ocorrerão em 10 de dezembro de 2025. A visita técnica é facultativa. O critério de julgamento será o menor preço. Micro e pequenas empresas terão tratamento favorecido. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A garantia de execução do contrato é de 5% do valor inicial. O pagamento será efetuado após a execução dos serviços. A administração poderá revogar ou anular o certame por interesse público ou ilegalidade.
O prazo de execução do contrato será em conformidade com o cronograma físico financeiro, parte integrante deste edital.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico.
A garantia de execução do contrato poderá ser feita em uma das seguintes modalidades.
O critério de julgamento adotado será o menor preço.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
A administração poderá aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções.
A visita técnica é facultativa, e caso os interessados optem pela visita, esta deverá ser agendada antecipadamente.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o agente de contratações exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor global máximo estimado desta despesa a importância de r ****, 54 um milhão, cento e vinte e nove mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos.