A licitação tem como objeto a contratação de empresa para locação de caçambas estacionárias para coleta de resíduos de construção civil e volumosos para o SENARMT. A sessão pública para abertura das propostas e disputa de preços ocorrerá em 05/06/2026 às 09h00min. O edital completo pode ser obtido nos sites www. ***. *. * ou na sede do SENARMT. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até o terceiro dia útil anterior à abertura da sessão pública para o e-mail ***@***. *. * participação é restrita a empresas previamente credenciadas no SICAF e no sistema Compras. gov. br. O critério de julgamento é o menor preço por item.
As caçambas estacionárias deverão ser entregues em Cuiabá, mediante solicitação, nos endereços da sede Alvorada e sede Centro Político Administrativo, podendo ser em outros endereços na região metropolitana de Cuiabá. O prazo de entrega é de até 48 horas a contar do recebimento da solicitação. As caçambas permanecerão no mínimo 7 dias, podendo ser solicitada a retirada antecipada. O transporte terrestre dos resíduos deverá ser executado de maneira a minimizar danos ao meio ambiente e proteger a saúde pública. A empresa contratada deverá apresentar o controle de transporte de resíduos (CTR) devidamente preenchido e assinado, conforme o decreto municipal nº 4. 761/2009.
O pagamento à contratada será efetuado mediante a comprovação da medição dos serviços e apresentação da nota fiscal/fatura dos serviços efetivamente prestados, devidamente atestada pelo setor competente, em até 30 dias após o recebimento definitivo. A contratada deverá apresentar certidão de débitos federais e a certidão de regularidade do FGTS atualizadas. O pagamento será efetuado por ordem bancária. Não serão efetuados pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações por multas ou inadimplência contratual. Não será concedida antecipação de pagamento.
Para a presente contratação não haverá previsão de garantia, manutenção e assistência para produtos e equipamentos.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. Documentos não contemplados no SICAF serão enviados em formato digital no prazo de no mínimo duas horas, prorrogável. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte será exigida para contratação, não como condição de participação. A empresa vencedora deverá apresentar cadastro e licenciamento municipal para uso e estacionamento de caçambas e transporte de resíduos.
As sanções previstas incluem advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a contratante por até três anos, e multa de até 20% sobre o valor total anual contratado. Penalidades podem ser aplicadas em caso de declaração falsa, fraude, comportamento inidôneo, ou inexecução total ou parcial do objeto. A rescisão unilateral do contrato pode ocorrer em casos de falha, inexecução parcial ou total.
Não haverá previsão de vistoria para a presente contratação.
Não será exigida amostra do bem nem demonstração do serviço.
Pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser apresentados até as 23:59h do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico (***@***. *. *) ou mediante petição na sede do SENARMT.
A desqualificação pode ocorrer por não atender às exigências do edital, apresentar vícios insanáveis, valores simbólicos ou irrisórios, ou não apresentar as especificações técnicas exigidas. A não observância de dados cadastrais no SICAF também pode ensejar desclassificação. A apresentação de declaração falsa ou documentação incorreta pode levar a sanções.
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas após o julgamento das propostas, visando ampliar a competitividade.