O edital refere-se à aquisição de 01 (um) veículo automotor tipo caminhonete cabine dupla, na modalidade eletrônica, com critério de julgamento de menor preço. As propostas podem ser enviadas até às 10:00 horas do dia 14/05/2026. Pedidos de esclarecimento devem ser enviados até 02 dias úteis antes da sessão de lances para o e-mail ***@***. *. * proposta vencedora e documentos de habilitação devem ser anexados no sistema em até 02 horas após o término da sessão de lances. O prazo de validade da proposta não deve ser inferior a 60 dias. O prazo para entrega do objeto é de até 30 dias corridos a partir do envio da ordem de fornecimento. O local de entrega é o almoxarifado central do município em Sourepa, mediante agendamento. A garantia do veículo contra defeitos de fabricação não poderá ser inferior a 24 meses. A proposta deve incluir o serviço de licenciamento e emplacamento, além de todos os impostos e frete. A habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica são requisitos para participação. Recursos podem ser manifestados durante a sessão pública, com prazo de 3 dias úteis para apresentação das razões. O pagamento será efetuado em até o 7º dia útil do mês subsequente à entrega, mediante apresentação da nota fiscal. As despesas correrão por conta do convênio **** ufpafadespcrdh marajo cont ****.
O edital prevê que o prazo de entrega do objeto da seleção não poderá ser superior a 30 trinta dias corridos, a partir do envio da ordem de fornecimento ao contratado na forma eletrônica.
O pagamento será feito, por meio de crédito em conta corrente do favorecido, até o 07º (sétimo) dia útil do mês àquele a que se referir à entrega, a contar do certificado de que os fornecimentos foram aceitos, mediante apresentação da nota fiscal de venda/fatura discriminativa respectiva ordem de fornecimento e, dos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e, quando for o caso, de multas aplicadas.
O edital estipula que o prazo de garantia do veículo contra defeitos de fabricação não poderá ser inferior a 24 vinte e quatro meses, e que o prazo de garantia terá início a partir da data do recebimento definitivo pela coordenação no local de entrega indicado neste edital.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o de menor preço.
Como requisitos de habilitação, após encerrada a etapa de aceitação da proposta, os fornecedores que não estiverem cadastrados no sistema de cadastro unificado de fornecedores (sicaf) deverão apresentar documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica.
O fornecedor que cometer infrações ficará sujeito às seguintes sanções: suspensão pelo prazo de até 5 cinco anos para participar de processo seletivo de fornecedores com a fadesp; multa moratória de 0,1 (zero vírgula um por cento) do valor total do contrato/ordem de fornecimento, por dia de atraso na entrega dos produtos que exceder o prazo previsto na proposta da licitante; multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) da proposta, em caso de recusa no recebimento da ordem de fornecimento; multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) do valor da proposta em caso de inviabilidade da assinatura do contrato/recebimento da ordem de fornecimento, por culpa da empresa vencedora; multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) do valor da proposta pelo não cumprimento dos requisitos de habilitação, no momento da emissão da ordem de fornecimento; e rescisão do contrato com as consequências previstas na legislação vigente.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostra.
Os pedidos de esclarecimentos ao instrumento convocatório devem ser apresentados no prazo mínimo de até 02 dois dias úteis antes da data da sessão de lances.
O valor estimado para a aquisição do veículo é de R$ ****,00.