O edital trata da contratação de empresa para execução de obra na pista de caminhada e campo de futebol do estádio Carlos Denardin, em Santa Rosa/RS. A execução será sob o regime de empreitada por preço unitário, com recursos de convênio estadual e contrapartida municipal. O contrato terá vigência de 12 meses a partir da assinatura. A contratada deverá iniciar os serviços em até 5 dias após o recebimento da ordem de início. É exigida a apresentação de ART ou RTT do CREA/CAU quitada. A subcontratação é permitida em até 49% do valor orçado, mediante autorização prévia. A garantia de execução será de 5% do valor inicial do contrato, podendo ser em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. O pagamento será realizado conforme previsto nos requisitos técnicos, com correção monetária e juros de mora em caso de atraso por parte do contratante. O reajuste de preços ocorrerá anualmente após o primeiro ano, com base no índice INCC-DI/FGV. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento contratual, conforme a Lei 14. 133/2021. A rescisão contratual pode ocorrer nas hipóteses previstas em lei ou amigavelmente. O foro eleito para dirimir questões é o da Comarca de Santa Rosa/RS.
O prazo para execução das obras é previsto nos cronogramas físicos-financeiros, a contar da data de recebimento da ordem de início dos serviços. A contratada deverá iniciar a execução em até 05 dias após o recebimento da ordem de início.
O pagamento será realizado com recurso proveniente de convênio estadual e contrapartida do município. Os critérios referentes a prazos e condições de pagamento são os previstos nos requisitos técnicos para licitação. Em caso de atraso de pagamento pelo contratante, o valor devido será corrigido monetariamente e compensado com juros de mora.
A prestação de garantia contratual da execução será de 5% do valor inicial do contrato, sendo facultado à licitante vencedora a opção por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. A validade da garantia deverá abranger todo o prazo do contrato e mais 90 dias após o término.
A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para participar do processo licitatório.
A contratada será responsabilizada administrativamente pelas infrações descritas no artigo 155 da Lei nº 14. 133/2021, e, ainda, de qualquer outro descumprimento de cláusula editalícia, contratual ou da legislação referente a licitações e contratações públicas. As sanções podem incluir multas e rescisão contratual.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.