A Câmara Municipal de Ubatuba realiza pregão eletrônico para contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina comum) para sua frota de veículos. O critério de julgamento é o de maior desconto percentual sobre o preço médio de revenda praticado no município, apurado semanalmente pela ANP. O valor máximo global aceitável é de R$ ****,00. As propostas e documentos de habilitação devem ser enviados exclusivamente pelo sistema eletrônico até 08/06/2026, às 08:00h. A abertura e julgamento ocorrerão no mesmo dia, às 10:00h, na plataforma www. ***. *. * de esclarecimentos, impugnações e recursos devem ser formulados através da plataforma www. ***. *. * legislação aplicável é a Lei nº 14. 133/2021. O contrato terá vigência de 12 meses. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a apresentação da nota fiscal. Penalidades e sanções estão previstas em caso de descumprimento.
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 106 e 107 da lei 14. 133/2021. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 114 e 140 da lei federal no. 14. 133/2021.
Os pagamentos serão feitos em favor da contratada, mensalmente, no prazo de até 10 dias úteis mediante transferência bancária, após a entrega da nota fiscal e eventuais documentos necessários para conferência, nos termos do edital.
Não haverá garantia para contratar.
O critério de julgamento da presente licitação será, exclusivamente, o de maior desconto percentual, o qual incidirá de forma linear e fixa sobre o preço médio de revenda de combustíveis gasolina comum praticado no município de Ubatuba/SP, apurado semanalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Os documentos de habilitação deverão ser inseridos na plataforma pelos licitantes vencedores, após a fase de lances, aceitação de preços. A solicitação para a inserção dos documentos será realizada via chat pelo agente de contratação, para que o licitante a faça no prazo a ser informado. A critério do pregoeiro, desde que haja manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial, o prazo poderá ser prorrogado.
As infrações administrativas passíveis de responsabilização são aquelas elencadas no artigo 155 da lei federal no. 14. 133/2021. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que, em conformidade com o art. 59 da lei no 14. 133/2021: apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou ao orçamento estimado para a contratação; apresentar preço manifestamente inexequível, ou não tiver sua exequibilidade demonstrada quando exigido pela administração.
O valor máximo global aceitável é de R$ ****,00 (noventa e cinco mil seiscentos e vinte reais) para o período de 12 meses.