A Câmara Municipal de Ubatuba realizará um pregão eletrônico para a contratação de uma empresa especializada em buffet para a sessão solene de aniversário da cidade, no dia 28 de outubro de 2025. O evento será para 400 pessoas e o serviço deve incluir bebidas, entradas, jantar (com opções vegetarianas e veganas) e sobremesas. O edital exige a apresentação de um plano de execução detalhado, incluindo fluxograma, e a empresa deverá apresentar um portfólio de opções de cardápio para aprovação. A empresa deverá comprovar experiência em eventos similares, capacidade de atendimento, qualidade do serviço, e conformidade legal. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00. O prazo para envio de propostas é de 25 de setembro a 07 de outubro de 2025, às 08:00h, e a abertura e julgamento ocorrerá no dia 07 de outubro de 2025, às 10:00h, horário de Brasília. O edital possui anexos com termos de referência, modelos de proposta comercial, declarações e estudo técnico preliminar. O local de execução do serviço será em um espaço externo coberto, em um raio de 5km da sede da câmara.
O evento está agendado para o dia 28 de outubro de 2025, com duração estimada de 5 cinco horas.
Os pagamentos serão feitos em favor da contratada, no prazo de até 10 dez dias corridos mediante transferência bancária, após a execução dos serviços, acompanhados de nota fiscal e eventuais documentos necessários para conferência, nos termos do edital.
Não será necessário garantia financeira da contratação, quanto à garantia dos itens, essa está disposta no termo de referência e demais anexos que integram este edital.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o menor valor global.
Poderão participar deste pregão micro empresas e empresas de pequeno porte MEEs nos termos do artigo 48 da lei complementar ****, do ramo de atividade pertinente o objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação deste edital, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos.
O descumprimento das regras supramencionadas pela câmara municipal por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso ix, da constituição ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
O edital exige visita técnica prévia.
O edital exige a apresentação de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor global estimado é de R$ ****,00.