O contrato tem vigência de 1 ano, a partir da assinatura. A prestação dos serviços e entrega dos equipamentos se dará de uma única vez. O pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento do material. A execução do objeto iniciará em até 05 dias a contar da assinatura do contrato. O serviço deverá ser implantado no prazo máximo de 15 dias úteis após assinatura do contrato. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 dias úteis e definitivamente no prazo de 10 dias úteis. A contratada deverá arcar com todos os ônus relativos ao transporte e à entrega do produto. Não será exigida garantia da execução do contrato. Em caso de inexecução total ou parcial, o CRFRN poderá aplicar sanções como advertência, multa de 0,3% por dia de atraso, multa de 10% ou 20% sobre o valor da contratação, e impedimento de licitar e contratar com o CRFRN pelo prazo de até 3 anos. As questões decorrentes da execução deste instrumento serão julgadas na justiça federal seção judiciária do estado do rio grande do norte.
O edital prevê que o serviço deverá ser implantado no prazo máximo de 15 quinze dias úteis após assinatura do contrato, onde todos os equipamentos e configurações deverão ser disponibilizados ou implementados pela contratada.
O edital prevê que o pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, contados a partir da prestação dos serviços solicitados, mediante a apresentação do documento fiscal competente nota fiscalfatura, devidamente aprovado pela contratante, por meio de ordem bancária de crédito, em depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela contratada.
O edital prevê que Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a contratante poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela contratada.
O edital prevê que Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá o crfrn, mediante regular processo administrativo e garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções: i advertência ii multa de 0, 3 zero vírgula três por cento por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30 trigésimo dia, calculada sobre o valor da contratação, por ocorrência iii multa de 10 dez por cento sobre o valor da contratação, no caso de atraso superior a 30 trinta dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão do contrato iv multa de 20 vinte por cento sobre o valor da contratação, quando: iv. 1 o atraso previsto no item iii for superior a 60 sessenta dias, quando restará configurada a inexecução total da obrigação assumida, ou iv. 2 na hipótese de a contratada der causa à rescisão contratual do termo ajustado v impedimento de licitar e contratar com o crfrn pelo prazo de até 3 três anos.
O edital prevê que o envio de amostras é FALSE.