A licitação visa a contratação direta de uma empresa para a aquisição de materiais de consumo (copa, limpeza e higiene) pelo Conselho Regional de Farmácia do RN. As propostas deverão ser enviadas até as 17h do dia 25/08/2025, via e-mail. O critério de julgamento será o menor preço global, observadas as especificações do objeto. A empresa vencedora será convocada para apresentar a documentação de habilitação. O recebimento dos produtos será em duas etapas, provisória e definitiva, com prazos definidos no edital. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o fornecimento dos materiais, mediante a apresentação da nota fiscal.
O edital prevê a entrega dos materiais conforme necessidade do CRFRN, no prazo máximo de 5 cinco dias a contar do recebimento da solicitação.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, contados a partir do fornecimento dos materiais solicitados, mediante a apresentação do documento fiscal competente nota fiscal/fatura, devidamente aprovado pela contratante, por meio de ordem bancária de crédito, em depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela contratada.
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a contratante poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela contratada.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste termo quanto às especificações do objeto.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para o CRFRN será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a administração, em até 03 três dias úteis após a convocação, sob pena de sanções da lei 14. 133/21.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá o CRFRN aplicar multas de 0,3% por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º dia, calculada sobre o valor da contratação, por ocorrência; multa de 10% sobre o valor da contratação, no caso de atraso superior a 30 dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão do contrato; multa de 20% sobre o valor da contratação, quando o atraso for superior a 60 dias, configurando inexecução total da obrigação assumida, ou na hipótese de a contratada der causa à rescisão contratual do termo ajustado; impedimento de licitar e contratar com o CRFRN pelo prazo de até 3 três anos.
O valor total estimado é de R$ ****,80.