O edital trata do registro de preços para contratação de empresa especializada em assessoria de comunicação e áreas relacionadas. A sessão pública será virtual, no portal Compras BR. A participação é aberta a empresas legalmente constituídas e enquadradas no ramo pertinente. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. Micro e pequenas empresas têm tratamento diferenciado. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, podendo ser prorrogado.
O prazo de início dos serviços, sempre que solicitado, será de até 10 dez dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021.
O critério de julgamento é o menor preço.
A habilitação jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação: no caso de empresário individual: inscrição no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Para a presente contratação não será obrigatória a apresentação de amostras por parte da licitante vencedora.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.