REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, ÓRGÃOS MUNICIPAIS, FUNDOS MUNICIPAIS, AUTARQUIAS E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA/AM, DE ACORDO COM ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR- ETP, TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
Documentos complementares exigidos, com prazo para entrega, critérios de participação, etapas do processo, custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação, exclusividade para certos tipos de empresas (se houver), prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, índice de liquidez geral ou solvência geral maior ou igual a 1,00 (um), capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pela licitante, comprovação relativa à data da apresentação da proposta na forma da lei, demonstração do resultado do exercício (DRE) do último exercício social, balanço intermediário, auditoria contábil-financeira, registro ou inscrição da empresa e do profissional no conselho regional de engenharia (CREA) ou no conselho de arquitetura e urbanismo (CAU), comprovação de aptidão técnico-operacional, atestado de capacidade técnica de execução de obra(s), engenheiro civil, registrado em conselho competente, detentor de anotação de responsabilidade técnica (ART), certidão de acervo técnico (CAT), carteira de trabalho do profissional (CTP), contrato de prestação de serviços, declaração indicando instalação, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível, declaração de vistoria técnica do local de execução, declaração de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, declaração de atendimento ao disposto no art. 7, inciso xxxiii da constituição federal, declaração de que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, declaração de que não possuímos nenhum sócio, ligado ao prefeito, vice-prefeito, vereadores ou secretários municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum servidor do município, declaração de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, declaração de que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, declaração de que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas, declaração em conformidade com a lei n 13. 709/2018, lei geral de proteção de dados (LGPD), documentos exigidos para habilitação, cópias perfeitamente legíveis, prazo para esclarecimentos ou até mesmo os originais dos documentos, falta de quaisquer dos documentos exigidos implicará inabilitação da licitante, documentos em nome da licitante, número do CNPJ, sede da empresa licitante, matriz e filial, prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, certidões negativas ou positivas, não regularização da documentação implicará decadência do direito de contratação, sanções previstas no art. 155 da lei n. 14. 133/21, licitante que não comprovar sua habilitação será inabilitado.