A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a execução da cobertura da Unidade de Pronto Atendimento Materno Infantil (UPAMI), incluindo fornecimento de material, mão de obra e ferramental. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. A abertura da sessão pública está prevista para 11 de junho de 2026. A visita técnica é facultativa e pode ser realizada entre 20 de maio de 2026 e 10 de junho de 2026, mediante agendamento prévio. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da data da sessão pública. As empresas interessadas devem estar cadastradas no SICAF e credenciadas no sistema Compras. gov. br. A proposta deve ser apresentada eletronicamente. A licitante vencedora deverá enviar a proposta escrita e documentos de habilitação em até 24 horas após a solicitação. O prazo de execução dos serviços é de 6 meses a partir da ordem de início. A garantia do adimplemento contratual é de 5% do valor do contrato, com exigência de garantia adicional para propostas inferiores a 85% do valor estimado. A garantia dos serviços é de 5 anos. As penalidades incluem advertência, multa de mora e compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O contrato será regido pela Lei nº 14. 133/2021 e demais legislações aplicáveis.
O prazo máximo para a execução dos serviços será de 06 seis meses, contados a partir do recebimento da ordem de início do serviço emitida pela secretaria de obras públicas.
A secretaria da fazenda da prefeitura efetuará o pagamento à licitante vencedora no 5o quinto dia útil do mês subsequente contados do recebimento e aceite da nota fiscal referente à medição, desde que devidamente atestada pela secretaria da saúde.
A licitante vencedora deverá oferecer garantia de 05 cinco anos para todos os materiais aplicados e serviços executados, contados a partir da data de conclusão e recebimento definitivo da obra.
Para julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço global, observadas as condições definidas neste edital.
Para habilitação neste certame, as licitantes deverão apresentar os documentos e cumprir os requisitos elencados no item 12 deste edital.
Serão aplicadas à licitante responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, multa de mora, multa compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
As licitantes poderão realizar vistoria no local onde será executado os serviços, acompanhadas por servidor designado para esse fim, a partir do dia **** até o dia ****, de segunda a sextafeira, das 8h00 às 11h00 mediante agendamento prévio.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da sessão pública de abertura do certame.
A falsidade das declarações sujeitará a licitante às sanções previstas no subitem 18. 1 deste edital. A não apresentação dos documentos previstos no tópico 10, dentro do prazo estabelecido, ou em desconformidade com as especificações contidas neste edital, importa a imediata desclassificação da licitante.
O valor global estimado para a contratação é de R$ ****,72.